17/01/2024 – 19:02
Foi publicada nesta quarta-feira (17) a Lei 14.820/24, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as santas casas e os hospitais filantrópicos.
O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Divulgação/Governo de São Paulo
Santas casas terão reajuste anual dos valores de serviços prestados ao SUS
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).
O objetivo da medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. A última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, na administração Dilma Rousseff.
Marco histórico
A Lei 14.820/24 tem origem em projeto (PL 1435/22) do deputado Antonio Brito (PSD-BA), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Brito participou da solenidade de sanção no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (16).
“Essa lei é um marco histórico. Era a principal e mais antiga reinvindicação da rede filantrópica”, disse Brito.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli