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Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Promoção de militar deverá ser corrigida com base em data de curso realizado por conta própria
TJAM

Promoção de militar deverá ser corrigida com base em data de curso realizado por conta própria

3 anos atrás
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3 Min Lidos
Pleno180322

Plenário já havia considerado válido Curso de Habilitação de Oficiais realizado em Natal e agora concedeu segurança para retificação de data de promoção de militar a 2.º tenente e promoção retroativa a 1.º tenente.


Desembargadores do Pleno do Tribunal de justiça do Amazonas concederam segurança a militar para promoção ao posto de 1.º tenente da polícia Militar do Amazonas, com base na data de conclusão de curso de oficial realizado por conta própria.

A decisão foi unânime, na sessão da última terça-feira (15/03), no processo n.º 4006491-35.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Cunha, em dissonância do parecer ministerial.

No Acórdão, a magistrada destaca que em julgamento anterior o plenário já havia reconhecido a validade do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos ministrado pela Academia Coronel Walterler, em Natal (RN), e decidido favoravelmente a impetrantes que haviam realizado o curso pela instituição, após omissão do Estado em oferecer a formação.

Neste caso, o impetrante concluiu o curso em novembro de 2017, mas foi promovido a 2.º tenente em dezembro de 2018, após concluir curso oferecido pela polícia Militar do Estado do Amazonas, em 23/11/2018. Como já havia feito o curso pela outra instituição no ano anterior, pediu a retificação da data para o ano anterior por ter cumprido os requisitos exigidos pela Lei n.º 4.044/2014, e a promoção ao posto de 1.º tenente.

Sobre o direito líquido e certo, a relatora observou que deve ser incontroverso, comprovado de plano por prova pré-constituída, sem precisar de comprovação posterior, e dom justificação.

Então, com base na documentação e na jurisprudência do próprio colegiado, considerou que o curso de habilitação da Academia Coronel Walterler é válido, autorizando a retificação do seu ato de promoção à patente de 2.º tenente a contar de 31/12/2017, e promoção retroativa à patente de 1.º tenente a contar de 31/12/2019, após 48 meses no posto de 2.º tenente, por estar comprovada a existência de vaga.

“A controvérsia sobre a ausência de inclusão do militar nos quadros de acesso pela administração pública também se encontra sedimentada por este egrégio Sodalício, concluindo-se que a promoção é um direito subjetivo do policial, ou seja, a ausência de inclusão do servidor nos quadros de acesso, quando este cumpriu com todos os requisitos legais, por conduta omissiva imputável ao ente público, não poderá o militar ser prejudicado, já que a inclusão em quadro de acesso é o meio para se exercer o direito à promoção e não um fim em si mesmo”, afirmou a relatora.

 

 

#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra uma pessoa assistindo, no computador, à sessão do Pleno, realizada no formato virtual. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata / 15/03/2022

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do AmazonasPolíciaPolícia Militar
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