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Portal Informe Digital > Blog > Política > Projeto prevê 80% de bens e serviços nacionais nas obras do Novo PAC
Política

Projeto prevê 80% de bens e serviços nacionais nas obras do Novo PAC

2 anos atrás
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3 Min Lidos

29/01/2024 – 11:26  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Félix Mendonça Júnior é o autor do projeto

O Projeto de Lei 4603/23 torna obrigatório um conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nas contratações relacionadas ao NOVO Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e licitações exclusivas para empresas brasileiras interessadas em obras e serviços.

O NOVO PAC é um programa de investimentos do governo federal. Em parceria com empresas, estados, municípios e movimentos sociais, pretende estimular o crescimento econômico, a inclusão social e a redução de desigualdades no País.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.578/07, que trata, entre outros pontos, da transferência obrigatória de recursos da UNIÃO para a execução de obras pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

“É necessário alterar a legislação para tornar obrigatória a utilização de produtos e serviços nacionais. Hoje, o Poder Executivo PODE apenas determinar requisitos mínimos”, justificou o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Produtos nacionais
Pela proposta, serão considerados produtos e serviços nacionais aqueles que contenham pelo menos 80% de bens, insumos e serviços oriundos do território nacional. O Executivo deverá definir formas de aferição e fiscalização.

Caso haja indisponibilidade técnica, o percentual mínimo de 80% no conteúdo nacional poderá ser reduzido para bens e serviços específicos, desde que com uma justificativa fundamentada do poder Executivo para cada um dos itens.

As licitações exclusivas deverão envolver empresas que tenham como características:

  • sede, administração e estabelecimento no País;
  • mínimo de 50% do capital social detido por acionistas brasileiros;
  • poder nas mãos de acionistas brasileiros sobre deliberações sociais e para eleger a maioria dos administradores; e
  • impossibilidade de que estrangeiros (sócios, acionistas ou grupos) exerçam em assembleia número de votos superior a 2/3 do total dos acionistas brasileiros.

De maneira excepcional, a participação de estrangeiros poderá ocorrer por meio de consórcio, desde que haja transferência de tecnologia e a liderança do grupo e a representação oficial seja exercida por empresa brasileira de capital nacional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de desenvolvimento econômico; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Tags:Camara Federal dos DeputadosFiscalizaçãomanchete
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