O Projeto de Lei 794/23 autoriza o pagamento de adicional de 50% do valor da bolsa estudantil para aluna provedora de família monoparental. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Autora da proposta, a deputada Dandara (PT-MG) explica que o objetivo da medida é “garantir que mães solo tenham acesso e permanência nas instituições de ensino sem que com isso se sobrecarreguem com jornadas triplas ou até mesmo quádruplas de trabalho, além assegurar o acesso à educação, elemento primordial para que mulheres consigam impulsionar sua carreira acadêmica e profissional”.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões permanentes da Casa.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra