PL 2469/26 equipara despesas com academias a serviços de saúde e prevê limites e contrapartidas para dedução tributária.
O Projeto de Lei 2469/26, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), permite deduzir do Imposto de Renda despesas com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física. O texto classifica esses serviços e produtos como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários. O projeto estabelece limite anual de R$ 3 mil para o contribuinte e R$ 1.500 por dependente e determina que as despesas sejam comprovadas por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem o CPF do usuário e do prestador.
Benefício fiscal e regras de comprovação
Segundo o projeto, o contribuinte poderá abater do imposto os valores gastos com mensalidades, equipamentos e serviços de profissionais de educação física, até o teto previsto. Para garantir o abatimento, as despesas deverão ser comprovadas por recibos ou notas fiscais eletrônicas que informem o CPF do usuário e do prestador do serviço.
Redução do ISS e contrapartida social
O texto também autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para academias e centros de condicionamento físico. A alíquota não poderá ser inferior a 2%. Em contrapartida, os estabelecimentos beneficiados deverão oferecer pelo menos 10% de suas vagas com preços sociais ou gratuidade para pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.
Argumento do autor
O autor da proposta, Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que incentivar a atividade física ajuda a prevenir doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade e que a prevenção pode reduzir os custos do SUS. Segundo o deputado, o exercício físico tem papel preventivo comparável ao de tratamentos médicos: “Se o governo já concede isenções a serviços médicos e remédios, é razoável e constitucional reconhecer que o condicionamento físico desempenha papel preventivo equivalente”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 11/08/2026 às 11:23

