
O Projeto de Lei 2029/24 garante às gestantes vítimas de violência sexual direito ao agendamento prioritário em exames relacionados à gestação no Sistema Único de saúde (SUS).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 14.598/23, que já garante a realização, na REDE pública de saúde, de ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; e pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
“Ao garantir o agendamento prioritário, esta proposta busca não apenas proteger a saúde das gestantes vítimas de violência sexual e dos fetos/bebês, mas também demonstrar o compromisso do Estado em garantir os direitos fundamentais dessas mulheres”, afirma o deputado Paulinho Freire (UNIÃO-RN), autor do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; de saúde; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.