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Política

Projeto do Executivo altera regras nos processos de falência e favorece a participação dos credores

2 anos atrás
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2 Min Lidos

11/01/2024 – 16:42  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Fernando Haddad, ministro da Fazenda

O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) para ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“No Brasil, o processo de falência é hoje moroso e pouco efetivo”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na exposição de motivos que acompanha o texto. “Credores possuem pouca influência, e falta transparência – fatores que, de forma ampla, prejudicam a eficiência e a produtividade da economia”, avaliou.

Segundo o governo, a proposta deverá conferir celeridade à tomada de decisões nos processos de falência, facilitando o acesso a informações e modernizando a governança. Entre outros pontos, a assembleia geral de credores poderá nomear um gestor no processo de liquidação de ativos e de pagamento aos interessados.

Em relação à transparência das informações, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência. Entre outros pontos, esse documento deverá informar sobre:

  • a gestão dos recursos financeiros da massa falida;
  • a venda dos ativos;
  • as providências em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
  • o pagamento dos passivos; e
  • a eventual contratação de profissionais, empresas especializadas ou avaliadores.

O projeto integra a Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência do setor produtivo. O ministério espera que o texto tramite em regime de urgência constitucional.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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