O Projeto de Lei 3083/22 estabelece regras para avaliação posterior das políticas públicas implementadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Dessa forma, o texto em análise na Câmara dos Deputados procura regulamentar dispositivos da Constituição.
Pela proposta, a avaliação posterior de uma política pública, a ser realizada pelo menos de quatro em quatro anos e no primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo, deverá ser capaz de aferir:
- a adequação, caracterizada pela capacidade de enfrentar o problema que lhe deu origem;
- a necessidade, caracterizada quando a solução implementada é, dentre as soluções possíveis, a que menos restringe outros direitos envolvidos;
- a efetividade, caracterizada pelo avanço em indicadores de desempenho, bem como o atingimento de metas estabelecidas no momento da implementação; e
- os custos de implementação e manutenção da lei.
Ainda segundo o texto, uma política pública apenas poderá ser mantida pelo poder público quando a avaliação posterior indicar resultado positivo em análises de custo-benefício, custo-custo, custo, risco, risco-risco ou outra metodologia internacionalmente consagrada, de acordo com a natureza de cada ação.
Controle externo
Em âmbito federal, a avaliação das políticas públicas deverá ser subsidiada por inspeções e auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do Congresso Nacional. Caberá ao TCU subsidiar a discussão, no Congresso, dos projetos de leis orçamentárias e de eventuais revisões em planos plurianuais.
“O Poder Legislativo é o titular do controle externo, mas não dispõe de estrutura, pessoal e expertise para realizar auditorias de desempenho em programas governamentais”, disse o autor da proposta, o ex-deputado Tiago Mitraud (MG). “Nesse cenário, o Congresso pode e deve contar com o TCU”, observou.
Na justificativa que acompanha a proposta, Tiago Mitraud afirmou ainda que, atualmente, embora relevantes na atuação do TCU, as inspeções e auditorias de natureza operacional “estão preocupadas com a qualidade de despesas do Estado, e não em identificar se elas cumprem requisitos formais de validade”.
O ex-deputado explicou que o projeto de lei teve origem em debates realizados pelo Observatório do TCU, projeto de pesquisa permanente do Grupo Público da FGV Direito SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker