Proposta altera o Código de Processo Civil e a CLT para considerar má-fé o uso reiterado de recursos sem fundamentos novos.
O projeto de lei 106/26 cria regras para identificar e punir empresas ou outros réus que utilizam o processo judicial para atrasar o cumprimento de leis ou decisões consolidadas, prática definida no texto como litigância abusiva reversa. A proposta foi apresentada pelo deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) e prevê mudanças no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho para caracterizar como má-fé o descumprimento repetido de ordens judiciais e o uso de recursos sem fundamentos novos.
Principais alterações previstas
Conforme o texto, ficam incluídos entre os atos de má-fé o desrespeito a súmulas e precedentes obrigatórios, e a adoção de recursos meramente protelatórios que forcem a outra parte a ajuizar novas ações para garantir direitos já consolidados. Para identificar padrões de abuso, o Conselho Nacional de Justiça deverá promover a integração dos sistemas de informação das justiças estadual e federal.
Se constatado o abuso, o juiz poderá aumentar o valor das multas e das indenizações levando em conta o conjunto de processos afetados, além de aplicar medidas coercitivas. O projeto também prevê que o caso seja encaminhado ao Ministério Público e aos órgãos reguladores para apuração de eventuais responsabilidades.
Justificativa do autor
O autor, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), afirma que a sobrecarga do sistema de Justiça é alimentada por grandes litigantes que transformam a demora processual em vantagem econômica. Segundo o parlamentar, o problema está na utilização deliberada do aparelho jurisdicional como instrumento de pressão ilegítima ou de resistência sistemática a comandos normativos e decisões judiciais.
Tramitação e próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Publicado em: 06/08/2026 às 16:18

