Projeto de lei estabelece programa federal para apoiar instituições municipais de educação superior por meio de bolsas e convênios.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) apresentou o Projeto de Lei 1416/26, que cria o Programa de Apoio às Instituições Municipais de Educação Superior (PRO-Imes). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê concessão de bolsas para estudantes de graduação e para atividades de pesquisa, extensão e inovação, com prioridade para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Financiamento e fiscalização
As bolsas previstas pelo projeto serão custeadas por convênios com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A aplicação dos recursos será fiscalizada pelo Ministério da Educação, com o apoio da Comissão Nacional do PRO-Imes, composta por representantes da pasta, da Associação Nacional de Instituições Municipais de Educação Superior (Animes), da União Nacional dos Estudantes e dos conselhos municipais de educação dos municípios-sede das Imes.
Objetivo e base legal
O autor argumenta que a Lei 12.881/13 abriu acesso de instituições municipais de direito privado a programas federais, mas não contemplou as instituições municipais de direito público. Segundo a justificativa do projeto, a proposta visa suprir essa lacuna e dotar a União de mecanismos de colaboração com as Instituições Municipais de Ensino Superior.
Conforme dados de 2023 citados na justificativa, existem 55 Imes que ofertam cerca de 560 cursos de graduação para mais de 80 mil estudantes.
O projeto também lembra que essas instituições já são reconhecidas pela Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e estabelece regras específicas classificando as Imes como de direito público.
Prerrogativas previstas para as Imes
Pelo texto, as Imes poderão participar de editais públicos destinados a instituições públicas; receber recursos orçamentários do município, estado e União para atividades de interesse público; atuar como alternativa na prestação de serviços públicos; firmar parcerias com órgãos públicos; e oferecer ensino fora do município-sede mediante autorização do conselho estadual.
As instituições terão autonomia administrativa, técnica e financeira em relação à gestão municipal, e deverão adotar gestão transparente e democrática, com órgãos colegiados que incluam representantes da comunidade institucional e da comunidade local e regional.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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Publicado em: 10/08/2026 às 17:45

