O Projeto de Lei 707/23 obriga as companhias aéreas a disponibilizar marcação de assento gratuito nos voos nacionais, a partir de 72 horas antes do voo, para as pessoas com deficiência, os idosos com mais de 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e acompanhantes.
“Por mais que tenha virado um costume a cobrança na marcação antecipada dos assentos, o direito das pessoas com necessidades reduzida continua amparada pelo legislador e merece reconhecimento social e regulamentado por lei”, argumenta o deputado Juninho do Pneu (União-RJ), autor do projeto.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.048/00, que assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada às comissões permanentes da Casa.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra