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Lendo: Projeto anula portaria do Ministério da Justiça de 2019 sobre deportação de estrangeiros
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Portal Informe Digital > Blog > Política > Projeto anula portaria do Ministério da Justiça de 2019 sobre deportação de estrangeiros
Política

Projeto anula portaria do Ministério da Justiça de 2019 sobre deportação de estrangeiros

Por biblia
Última atualização: 26 de janeiro de 2024
2 Min Lidos
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26/01/2024 – 16:09  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Veras: mudanças na política migratória precisam ser discutidas no Parlamento

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/22 anula os efeitos da Portaria 770/19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que redefine regras sobre a deportação de pessoa considerada perigosa para a segurança do País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A portaria considera pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contra princípios da Constituição Federal aquela sobre a qual “recaem razões sérias que indiquem envolvimento em” terrorismo, grupo criminoso, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.

Autor do projeto, o deputado Carlos Veras (PT-PE) entende que o novo regramento manteve o caráter subjetivo da portaria anterior (666/19) quanto a decisões sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil. Segundo Veras, antes de ser revogada, a Portaria 666/19 já havia sido questionada judicialmente pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A nova portaria manteve a subjetividade da decisão da autoridade policial sobre a permanência ou não do estrangeiro, o que fica evidenciado pela vaga expressão ‘razões sérias que indiquem envolvimento’”, argumenta o autor.

Perseguição
Veras ressalta ainda que a portaria deixa de explicitar que as medidas não se aplicam a quem solicita refúgio – medida destinada à estrangeiro que se considere vítima de perseguição no País de origem.

O autor também criticou o fato de a nova portaria prever a possibilidade de prisão de estrangeiro que responda a processo de deportação.

“Qualquer alteração na política migratória brasileira deve ser precedida de diálogo com a sociedade e precisa necessariamente passar pela apreciação do Legislativo, o poder da República competente para tanto”, frisou.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, depois, seguirá para análise pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

Tags:Camara Federal dos DeputadosmanchetePrisãoSegurança Pública
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