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Lendo: PROGRAMA DE INTEGRIDADE: TJAM passa a contar com Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Amazonas
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TJAM

PROGRAMA DE INTEGRIDADE: TJAM passa a contar com Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Amazonas

3 anos atrás
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2 Min Lidos

Os preceitos do Código complementam os direitos e deveres funcionais previstos na Constituição Federal e na Estadual; no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e demais disposições legais.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, por meio da Portaria n.º 1506/2022, institui o Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 20/05/2022 – da página 28 a 32 do Caderno Administrativo.

O texto traz as finalidades e objetivos do Código de Ética, princípios éticos e valores fundamentais a serem observados pelas pessoas a ele subordinadas no exercício de cargo ou função, assim como seus direitos, deveres e vedações de condutas.

De acordo com a portaria, fica instituída a Comissão de Ética e de Conduta, a quem compete realizar estudos e adotar medidas administrativas para divulgar o código.

E, no prazo de até 180 dias, a contar da entrada em vigor do código (data de publicação), as escolas judiciárias oferecerão curso sobre o Código de Ética e Conduta na modalidade EAD, com certificação.

Conforme o texto, os preceitos do código complementam os direitos e deveres funcionais previstos na Constituição Federal e Estadual, no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e demais disposições legais. E quem descumprir suas disposições receberá orientações, sem prejuízo da apuração de condutas que constituam falta disciplinar, nos termos da lei e dos regulamentos internos próprios.

 

DJE:
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3325&cdCaderno=1&nuSeqpagina=28

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do Amazonas
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