Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Primeira Câmara Cível mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Primeira Câmara Cível mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde
Judiciário

Primeira Câmara Cível mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde

2 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos
Justica 2 300x200 2 150x150 1

 Conforme decisão, negativa de atendimento não se sustenta diante da resolução normativa n.º 539/2022 da ANS.


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de operadora de plano de saúde interposto contra liminar que determinou a cobertura de tratamento à paciente com transtorno de espectro autista.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (30/10), no agravo de instrumento n.º 4009072-86.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Paulo Caminha e Lima, em consonância com o parecer ministerial.

Durante a sessão houve sustentação oral pela agravante, que argumentou a ausência de requisito para a concessão da liminar, devido a não obrigatoriedade do tratamento do transtorno do espectro autista, por não constar no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Após a manifestação, o relator leu a ementa do acórdão, pelo não provimento do agravo, ressaltando a desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no rol da ANS para a cobertura do tratamento multidisciplinar, segundo a resolução normativa da ANS n.º 539/2022.

“Ao se levar consideração a novidade regulatória pela resolução normativa n.º 539, de 23 de junho de 2022 da ANS, conclui-se que o plano de saúde deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou o agravo do paciente portador do transtorno do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e outras doenças indicadas”, afirmou o desembargador Paulo Lima.

Na conclusão do acórdão, o magistrado afirmou que os métodos e as técnicas indicados pelo médico assistente passam a ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde e que, “em razão do tratamento que melhor atende o quadro clínico da agravada não pode prevalecer negativa do agravante de cobertura do procedimento sob o argumento de que não há previsão contratual”.

 

#PraTodosVerem: Na imagem, o desembargador Paulo Caminha e Lima, relator do agravo de instrumento n.º 4009072-86.2022.8.04.0000.  

 

Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Justica 2 300x200 2 150x150 1 Em Benjamin Constant, autoescola é condenada a indenizar em mais de 40 mil reais cliente que fraturou a tíbia em acidente durante aula de direção
Próximo artigo associados nova recicla 300x200 1 TCE-AM realiza doação de mais de 40 móveis para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – Nova Recicla

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 lrmbWq

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

8 meses atrás
54135341679 ce8ece9ba8 c htUMIC

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 ODkPAF

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 ePJnba

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

8 meses atrás
Deusa da JustiC3A7a.2 J2LoHy

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 Ja73k7

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

8 meses atrás
Prazos supensC3A3o VOrc7S

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

8 meses atrás
usucapiC3A3o2 H7rDRp

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

8 meses atrás
54141948519 51f2085710 c 979H2E

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

8 meses atrás
01 Fachada TJAM euIhgd

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 6ZkANT

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

8 meses atrás
54139956828 eb59eaace5 c ZIVvt5

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

8 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?