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Judiciário

Portaria institui a “2ª Edição do Prêmio Justiça de Qualidade” e regulamenta os critérios a serem observados pelas unidades judiciárias

2 anos atrás
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Nesta 2ª. edição, como critério avaliativo para a obtenção do Prêmio, serão observados os indicadores de produtividades das unidades em relação ao ano de 2023.


O Tribunal de Justiça do Amazonas editou a Portaria nº 16, de 4 de janeiro de 2024, instituindo a 2ª Edição do Prêmio Justiça de Qualidade.

Realizado pela primeira vez no ano de 2023, o Prêmio, em sua nova edição, consistirá na distinção que será concedida às unidades jurisdicionais de 1º grau e 2º grau que se destacaram no cumprimento das metas vinculadas (às respectivas unidades), baseado na composição dos indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Instituído pela presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, o Prêmio tem o objetivo de outorgar o reconhecimento da excelência dos trabalhos desenvolvidos e promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária.

Nesta 2ª. edição, como critério avaliativo para a obtenção do Prêmio, serão observados os indicadores de produtividades das unidades em relação ao ano de 2023, sendo avaliados: a “Taxa de Congestionamento Líquida de Conhecimento”; o “Índice de Atendimento à Demanda de Conhecimento”; o “Índice de Julgamento” e também o “Percentual de processos antigos”.

A Portaria menciona que as unidades jurisdicionais serão agrupadas por competências para mensuração do indicador de produtividade e informa que a metodologia de apuração deste Indicador de Produtividade e o acompanhamento das metas poderá ser extraída do Painel BI, disponível atualmente no seguinte link: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMzkxN2EzYjItNWY0Ni00NmUyLTg1Y2UtYTdhNjNlZWVlYjE4IiwidCI6IjcyNzEwODAyLTlhMzMtNGQyZC1hMDU1LTMzZDMxY2I0N2Q2MSJ9

Conforme a mesma Portaria, em sua 2ª. edição, o Prêmio Justiça de Qualidade compreenderá as categorias: “Prêmio Diamante”, outorgado às unidades que atingirem índice de produtividade igual ou superior a 95%; “Prêmio Ouro”: para as unidades que atingirem o resultado igual ou acima de 85% e “Prêmio Prata”: para as unidades que atingirem o resultado igual ou acima de 75% e inferiores à 85%.

Conforme regulamento, além de certificado com chancela de desempenho do Indicador de Composição, farão jus ao recebimento de elogio (para anotação nos assentamentos funcionais, relativamente às unidades agraciadas): o magistrado titular e/ou substituto que se encontre em exercício pleno ou auxílio permanente na unidade, há pelo menos seis meses, consecutivos ou não, mas dentro do período anual de apuração e os servidores lotados na serventia, há pelo menos seis meses consecutivos ou não, mas dentro do período anual de apuração.

A Portaria esclarece que as unidades que atingirem todas as metas estipuladas pelo CNJ vinculadas à sua unidade, todavia não obtenham os percentuais suficientes à obtenção dos Prêmios “Diamante”, “Ouro” ou “Prata” receberão certificado com menção honrosa pela contribuição nas metas nacionais.

A concessão do Prêmio Justiça de Qualidade ocorrerá por ato da Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, em solenidade com data ainda a ser definida.

 

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria: o certificado de premiação do “Prêmio Justiça de Qualidade” outorgado no ano de 2023. Na imagem consta a expressão “certificado de premiação” (em letras na cor preta) e a mensagem aparece impressa em um certificado nas cores: branca, azul-marinho e amarela.

 

Afonso Júnior
Imagem: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

 

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