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Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Portaria consolida normas sobre Programa de Estágio no TJAM
TJAM

Portaria consolida normas sobre Programa de Estágio no TJAM

3 anos atrás
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4 Min Lidos

Segep destaca alteração na forma de agendamento do recesso remunerado dos estagiários.


 

O Tribunal de justiça do Amazonas divulgou a portaria n.º 435/2022, que consolida as normas relativas ao Programa de Estágio na instituição. O documento está no Diário da justiça Eletrônico, nas páginas 01 a 07 do Caderno Administrativo da edição de 23/02.

A portaria leva em consideração a Lei n.º 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; as alterações administrativas e a modernização dos processos de gestão de pessoas estabelecidos pela resolução TJAM n.º 05/2021; a importância do oferecimento a estudantes de experiência prática junto às unidades organizacionais do TJAM; e a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os procedimentos de supervisão e gerenciamento das atividades de estágio na instituição.

O Programa de Estágio é gerenciado pela Divisão de Provimento e Movimentação de Pessoas da Secretaria de gestão de pessoas (Segep), com apoio da Divisão de Contratos e Convênios, da Secretaria de Serviços Integrados de saúde e da escola de Aperfeiçoamento do Servidor, cada qual com suas atribuições.

De acordo com a Secretaria de gestão de pessoas, destaca-se na nova portaria a alteração na forma de agendamento do recesso remunerado, a fim de facilitar a organização dos supervisores e dos estudantes, e antecipar o planejamento. 

Conforme a portaria, o supervisor deverá agendar o usufruto do recesso remunerado nos primeiros 60 dias contados a partir do início do contrato do estudante, por meio de formulário disponível no link: https://bit.ly/segep-recesso-estagiarios.

Pela nova norma, a fruição do recesso já será possível a partir do terceiro mês de vigência do contrato, conforme as datas programadas pelo supervisor em conjunto com o estagiário e informadas no referido formulário.

Ingresso

De acordo com a regulamentação, para iniciar o estágio no TJAM o estudante deve estar matriculado, no mínimo, no 3.º período em instituição de ensino superior, exceto para os de cursos com duração inferior a quatro anos ou tecnológicos, os quais deverão ter pelo menos 50% da carga horária cursada.

A seleção e admissão são feitas sempre com divulgação antecipada, quando são fornecidas informações sobre os critérios aplicados, além dos já descritos na portaria.

No TJAM são oferecidas vagas aos estudantes de ensino superior de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Comunicação Social, Contabilidade, Design, Direito, Enfermagem, Engenharia Ambiental, engenharia civil, Engenharia Elétrica, Estatística, história, Jornalismo, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Relações Públicas, serviço social, Tecnologia da Informação e afins, podendo ser ampliadas para outras áreas, de acordo com a necessidade.

A portaria também trata dos direitos e deveres dos estagiários, termo de compromisso, recesso, avaliação, e traz anexos modelos de formulários a serem utilizados pelos estagiários, supervisores e setores envolvidos.

Outras informações sobre o estágio constam de forma resumida no “Guia de Estágio”, elaborado pela Segep e Divisão de Divulgação, disponibilizado abaixo.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3270&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

 

 

 #PraTodosVerem: Imagem traz a foto de uma mulher segurando um cartaz verde com a palavra “Estágio”; o espaço que aparece atrás dela também é na cor verde. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

 

Tags:Ensino Superior
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