Acordo evitou que fosse dado prosseguimento do processo na Justiça e por conta da condição da doméstica, foi providenciado tradutor de libras e espanhol-português na audiência
Acordo firmado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) contemplou uma venezuelana que prestou trabalhos como doméstica na capital de Roraima. O caso teve o diferencial da doméstica ser venezuelana e surda, fazendo que o TRT-11 providenciasse um tradutor de libras e de espanhol – português para a audiência.
Ela entrou com ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício e relatando rotina que não tinha sido acordada com a empregadora anteriormente. Ao final da audiência ficou acertado pagamento indenizatório em duas parcelas, além da remuneração do serviço do tradutor de libras pela empregadora. Como o acordo ocorreu na primeira audiência, não houve a instrução do processo.
A doméstica diz ter cumprido carga horária das 5h às 23h com 1 hora de intervalo. O acordo inicial era para que recebesse R$ 850 por mês, mas acabou recebendo apenas R$ 523,80. Ela declara ainda no processo, que devido ao excesso de trabalho desenvolveu crise de ansiedade.
O acordo foi firmado na audiência inaugural na presença da juíza do Trabalho, Carla Priscilla Silva Nobre. A doméstica entrou com ação na Justiça do Trabalho pelo formato de atermação, quando o empregado não tem acesso a advogado, comprovando que o TRT-11 tem ferramentas que ampliam a democratização e a inclusão dos brasileiros na Justiça do Trabalho.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina