Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Portal TRT11 – TRT-11 decide: culpa exclusiva de motorista afasta indenização por acidente de trabalho
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Portal TRT11 – TRT-11 decide: culpa exclusiva de motorista afasta indenização por acidente de trabalho
Judiciário

Portal TRT11 – TRT-11 decide: culpa exclusiva de motorista afasta indenização por acidente de trabalho

2 anos atrás
Compartilhar
6 Min Lidos

A ausência de culpa da empresa excluiu a responsabilidade civil de indenizar

894A Segunda turma do Tribunal do trabalho da 11ª Região (AM/RR) resolveu, por unanimidade, negar pedido de recurso de um motorista envolvido em acidente de trabalho. O acórdão manteve a sentença de primeiro grau, que absolveu a empresa de pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador. De acordo com a turma, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista.

O trabalhador, que tem registro na função de motorista profissional desde 2010, foi envolvido em um acidente de trabalho em 2018, quando trabalhava em uma empresa de engenharia. Ele realizava a manobra de um caminhão em uma rodovia, quando o mesmo tombou com ele dentro.

O acidente

Ao ajuizar um processo na justiça do trabalho, no final de 2020, o motorista culpou a empresa pelo acidente. Segundo ele, antes do acidente, o veículo apresentava problemas mecânicos, estando empenado para um dos lados em razão de acidentes anteriores, e que não possuía itens obrigatórios. Ele relatou também que o trabalho estava sendo realizado com maior velocidade, por ser próximo das 18h, era necessário concluir o serviço antes de anoitecer, em razão da falta de farol no caminhão. Conforme declarou o motorista, ao descarregar a caçamba, ela virou para a direita (lado que já era empenado), deixando ele preso por mais de uma hora.

O motorista alegou ainda, na ação trabalhista, que sofreu várias lesões, tendo batido a cabeça durante o tombamento e que precisou ser levado ao hospital. Ele pediu o pagamento de indenização por danos materiais e danos morais, bem como de pensão vitalícia. O valor da causa somava mais de R$ 100 mil.

Decisões

Na sentença proferida em outubro de 2022, a primeira instância do TRT-11 julgou improcedente a ação trabalhista. A Vara do trabalho de Humaitá, onde tramitava a ação, após a avaliação das provas existentes no processo, dos depoimentos das testemunhas e do próprio motorista, entendeu que a empresa não teve culpa pelo acidente. Ficou evidenciado nos autos que houve imprudência e imperícia do motorista por não ter o baixado o basculante da caçamba antes de deslocar o veículo.

A segunda instância do TRT-11 manteve a sentença de primeiro grau. A relatora do processo, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, teve o voto acolhido pelos demais membros da Segunda turma.

Ao expor os fundamentos do voto condutor, a relatora afirmou que a responsabilidade civil do empregador em vista de acidentes de trabalho decorre não somente de mandamento constitucional, por força do art. 7º, XXVIII, da CR/88, mas também da legislação civil subsidiariamente aplicável (art. 8º da CLT), impondo-se o dever de reparação se presentes os requisitos que, em regra, são o dano, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa.

A desembargadora ressaltou ainda que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 828040), apreciando o tema 932 de Repercussão Geral, decidiu que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva ao empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. “Portanto, não cabe debate sobre a culpa da empresa, porquanto desnecessária a comprovação de ação e/ou omissão, pois a responsabilidade decorre da atividade de risco”, destacou.

Culpa exclusiva

Segundo pontuou a relatora, “a empresa destacou, na defesa, que o veículo não possuía problemas mecânicos, como alegado na inicial, bem como a existência de culpa exclusiva do empregado”. Ela citou os documentos apresentados pela empresa ligados à manutenção do caminhão, datados do mês do acidente, mencionando vistoria periódica, e comprovação de que o equipamento estava adequado ao uso.

Para ela, o fato da empresa não ter apresentado o procedimento interno de apuração não a torna responsável pelo acidente, principalmente quando as provas produzidas apontam para a culpa exclusiva do trabalhador. Sobre o motorista, ela afirmou: “limitou-se a tentar fulminar as provas trazidas pela empregadora, deduzindo várias teses abstratas e alegações que não encontram qualquer amparo na instrução”.  Ao contrário, “a empresa trouxe ao processo provas que a corroboram. Assim, ao autor cabia o ônus contrário”.

Ao reconhecer a culpa exclusiva do motorista no acidente, a turma afastou o dever da empresa de indenizá-lo. Além da relatora, desembargadora Eleonora Saunier, participaram do julgamento os desembargadores do trabalho Ormy da Conceição Dias Bentes, e Lairto José Veloso; e o procurador do trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, do Ministério Público do trabalho (MPT).

Acesse o Acórdão.

Processo nº 0000197-31.2020.5.11.0451

Tags:AcidentesEstado de RoraimaEstado do AmazonasHumaitáJustiçaTRT 11ª Região Amazonas e Roraima
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Portal TRT11 – Presidente do TRT-11 participa de encontro nacional de segurança institucional no Judiciário
Próximo artigo Base Arpão: Homem é preso por transportar ilegalmente nove mil litros de combustível, no rio Solimões

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

9 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

9 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

9 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

9 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

9 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

9 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

9 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

9 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

9 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

9 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

9 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

9 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?