Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Portal TRT11 – Policial militar obtém reconhecimento de vínculo de emprego com igreja no AM
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Portal TRT11 – Policial militar obtém reconhecimento de vínculo de emprego com igreja no AM
Judiciário

Portal TRT11 – Policial militar obtém reconhecimento de vínculo de emprego com igreja no AM

2 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos

A Primeira turma do TRT-11 manteve o entendimento da 10ª Vara do trabalho de Manaus, de que foram preenchidos os requisitos legais

265Um policial militar que prestou serviço a uma igreja evangélica em Manaus (AM) por quase 14 anos obteve o reconhecimento do vínculo empregatício na função de vigilante. De acordo com a decisão da Primeira turma do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região (AM/RR), as provas dos autos confirmam que a prestação do serviço ocorreu de forma não eventual, mediante salário e subordinação. Ele trabalhou de junho de 2006 a janeiro de 2020 e vai receber as verbas trabalhistas do período que não está prescrito.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior. No julgamento do recurso da reclamada, que buscava a reforma da sentença alegando tratar-se de prestação de serviço eventual a qual não preencheria os requisitos legais, o relator rejeitou os argumentos citando a Súmula nº 386, do Tribunal Superior do trabalho (TST) e jurisprudência. “Na verdade, estando preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT e não se tratando de atividade ilícita, não há qualquer impedimento para o reconhecimento do vínculo empregatício de policial militar e entidade religiosa”, explicou.

No caso em análise, o serviço de segurança dos templos era realizado por militares, que atuavam em escala de revezamento durante as folgas na corporação. “A alegação de impossibilidade de prestação de serviço e reconhecimento por ser policial militar, não descaracteriza o vínculo, pois ocorria nas folgas dos militares em sua corporação, de acordo com a compatibilidade de horários”, observou o desembargador. Ainda cabe recurso ao TST.

Adicional de periculosidade
O colegiado deu parcial provimento ao recurso da reclamada apenas para excluir da condenação o adicional de periculosidade deferido na decisão de 1º grau. Os julgadores entenderam que não foram cumpridos os requisitos da Lei 7.102/1983, nem o item 2 da Norma Regulamentadora n. 16.

De acordo com o voto do relator, o fato de o templo religioso guardar, eventualmente, valores em espécie, por si só, não é suficiente para caracterizar a atividade do reclamante como perigosa, pois ausentes os requisitos da norma regulamentadora quanto à matéria. Por fim, registrou que o demandante pediu, desde a inicial, o reconhecimento de seu trabalho como segurança patrimonial e não vigilante, o que o equipara ao vigia, sem direito ao adicional de periculosidade, segundo a jurisprudência majoritária.

Sentença
A ação trabalhista foi ajuizada em janeiro de 2020. O reclamante requereu o reconhecimento de vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes, além de horas extras,adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio alimentação, vale-transporte e diferenças salariais. A juíza substituta Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao registro na CTPS na função de vigilante e pagamento de verbas do período imprescrito, além do adicional de periculosidade.

Processo nº 0000053-22.2020.5.11.0010

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

Tags:Estado de RoraimaEstado do AmazonasJustiçaManausTRT 11ª Região Amazonas e Roraima
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Grupo de Trabalho reduz distâncias e compartilha conhecimentos a respeito do PGR/UFAM
Próximo artigo Aviso de licitação para contratação da Consultoria Técnica – Orientação para o preenchimento do Sistema Inventário Nacional de PCB

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

10 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

10 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

10 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

10 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

10 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

10 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

10 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

10 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

10 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

10 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

10 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

10 meses atrás
Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão
ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques
Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo
Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?