Pontos de Inclusão Digital serão instalados em municípios que aderirem ao acordo
Pelo acordo serão criados Pontos de Inclusão Digital (PID’s), o que permitirá à população o acesso de forma remota, aos serviços dos dois Tribunais via balcões virtuais judiciais e administrativos, bem como a participação em audiências telepresenciais, presenciais ou híbridas. Para que isso aconteça os municípios interessados deverão aderir aos termos desse acordo de cooperação técnica.
A cláusula terceira do acordo estabelece que compete aos Tribunais disponibilizar, quando necessário, computador, periféricos de áudio e vídeo, nobreak, teclado, mouse, além de mobiliário para a realização das atividades objeto do acordo. Devem também promover a capacitação do pessoal destacado pelos municípios aderentes, para que prestem auxílio aos cidadãos que busquem atendimento do judiciário trabalhista, colocando-os em contato com o serviço desejado, cujas orientações específicas serão prestadas por servidor dos Tribunais, conforme o caso.
O acordo diz também que enquanto não forem instalados PID’s nas localidades limítrofes dos Estados de Rondônia e Amazonas, os tribunais cooperantes poderão realizar atividades itinerantes, de forma a proporcionar o adequado acesso à justiça. O TRT-23, Mato Grosso, também aderiu à parceria.
Os Acordos de Cooperação não geram ônus financeiro entre as partes e possuem vigência de 60 meses, a contar da assinatura.
Texto: Coordenadoria de Comunicação Social TRT-11 com informações do TRT-14
Arte: Diego Xavier
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