Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Pleno julga inconstitucional decreto legislativo que suspendeu normas do Detran/AM
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Pleno julga inconstitucional decreto legislativo que suspendeu normas do Detran/AM
TJAM

Pleno julga inconstitucional decreto legislativo que suspendeu normas do Detran/AM

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 7 de abril de 2022
5 Min Lidos
Compartilhar

Atos do órgão de trânsito não se referem às possibilidades constitucionais que autorizam o Legislativo sustar atos normativos do Poder Executivo.


 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada em relação ao Decreto Legislativo n.º 820/17, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por desrespeito ao art. 28, inciso VIII da Constituição do Estado do Amazonas.

O decreto havia sustado efeitos de uma Comunicação Circular e de três Portarias do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) referentes a licenças e credenciamentos ambientais, que estabeleceram a exigência de Inspeção Veicular Ambiental a todos os veículos com mais de dois anos de uso, credenciaram duas empresas ao exercício de análises de emissão de gases poluentes e de ruídos de veículos, e estabeleceram a obrigatoriedade de veículos cadastrados na categoria aluguel serem submetidos a uma inspeção técnica veicular para emissão do Certificado de Inspeção.

A decisão foi unânime, na última sessão plenária (05/04), no processo n.º 4004158-52.2017.8.04.0000, requerido por Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza (IBDN), de relatoria do desembargador Cezar Luiz Bandiera.

De acordo com o voto do relator, há legitimidade do instituto para propor ADI, observando-se que embora o artigo 103, inciso IX, da Constituição da República de 1988 preveja que apenas confederação sindical ou entidade de classe possam propor este tipo de ação, o Supremo Tribunal Federal já aplicou uma interpretação extensiva à norma, permitindo a propositura por diferentes grupos sociais e setores da sociedade civil, como institutos de direito privado, como é o caso do processo em análise, em que o autor tem relação direta com o decreto legislativo impugnado.

Segundo o requerente, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo que sustou os efeitos dos atos do Detran está no fato de o Legislativo não poder sustar atos normativos que não são exarados pelo chefe do Poder Executivo. Então, nesse sentido, sustenta que a Aleam teria extrapolado os limites da competência deferida no artigo 28, inciso VIII da Constituição do Estado do Amazonas, o qual prevê a possibilidade de o Legislativo sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, em simetria com previsão constante na Constituição da República.

O relator destacou que os atos do Detran/AM que tiveram efeitos sustados não se referem às possibilidades constitucionais (de o Legislativo sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa). E destacou a diferença de ato normativo e regulamentar: “Enquanto o primeiro é mais amplo e pode ser adotado por qualquer autoridade, o segundo é privativo dos Chefes do Executivo para elaborar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”.

Também conforme o voto, apesar de a Aleam mencionar que o Detran teria exorbitado o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 3.564/2010, trata-se de questão sobre suposta ilegalidade, não extrapolação de poder regulamentar (privativo do chefe do Executivo, de acordo com o artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas).

“Neste sentido, inexistindo exorbitância do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, não é possível que a Assembleia edite um decreto legislativo sustando os efeitos dos atos. Ainda que se entenda por potencial ilegalidade, é necessário o acionamento do Poder Judiciário, sob pena de ampliação distorcida do comando constitucional”, observou o desembargador Cezar Bandiera em seu voto.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra uma tela de notebook com a transmissão de uma das sessões do Tribunal Pleno, que em razão da pandemia de covid-19 têm sido realizadas de forma virtual.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / 18/05/2021

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

Tags:Estado do Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Manaus

Semana do Controle Social inicia reunindo usuários, gestores e trabalhadores do SUS, da zona Oeste

Por Redação Informe Digital
19 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Por
18 de novembro de 2024
Manaus

Prefeitura de Manaus e TJAM iniciam tratativas para agilizar processos envolvendo pessoas idosas

Por Redação Informe Digital
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Deputado João Luiz leva ação do ‘Ei, Te Orienta’ ao 2º Fegam no Largo São Sebastião, em Manaus

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo estabelece o Dia Estadual do Pesquisador Científico no Amazonas

Por
18 de novembro de 2024
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

Por
18 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?