Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Pleno do TJAM determina que Executivo tome decisão em processo administrativo
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Pleno do TJAM determina que Executivo tome decisão em processo administrativo
Judiciário

Pleno do TJAM determina que Executivo tome decisão em processo administrativo

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 27 de abril de 2023
4 Min Lidos
Compartilhar

Julgamento ocorreu em Mandado de Segurança, iniciado após interessado não ter resposta em prazo razoável.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu segurança a impetrante para determinar ao Chefe do Executivo estadual que proceda à efetiva análise de processo administrativo do interessado e que emita decisão no prazo máximo de 30 dias.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (28/02), no Mandado de Segurança n.º 4007654-16.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge, em sintonia com o parecer do Ministério Público.

Trata-se de situação que envolve duração razoável de processo, em que o interessado ingressou com pedido na esfera administrativa, mas não teve resposta e requereu de forma judicial segurança para ter assegurado seu direito líquido e certo de ter uma resposta do Executivo.

No caso, o impetrante informou que possui um imóvel rural e para providenciar sua regularização teria optado pela compensação de reserva legal, conforme a Lei n.º 12.651/2012, com doação ao poder público de área localizada no interior da unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária. Somente após concluída esta doação é que ele poderá fazer a Adesão ao Programa de Regularização Ambiental e assim contratar crédito agrícola.

Segundo o voto da relatora, em processo administrativo o interessado havia requerido a permissão da doação ao governo estadual, com a instrução, análises técnicas, jurídicas e ambientais pelos órgãos competentes, com manifestação favorável ao pedido, inclusive pela assessoria da Casa Civil, que em 05/11/2021 juntou ao processo administrativo a minuta do Decreto Estadual autorizando a doação, faltando apenas a anuência e assinatura do governador.

O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da segurança, no sentido de que não é possível permitir que o poder público adie indefinidamente, a conclusão do procedimento administrativo, destacando que, “como se trata de ato discricionário, o impetrado não é obrigado a aceitar a doação, mas deve efetivamente proferir decisão fundamentada, ainda que a rejeite”, conforme o parecer do procurador Nicolau Libório dos Santos Filho.

E, segundo a relatora, diante do lapso temporal injustificado superior ao máximo de 30 dias e em afronta ao princípio da duração razoável do processo, a segurança deve ser concedida.

“A duração razoável dos processos é preceito fundamental garantido no art. 5.º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, bem como através da legislação estadual vigente, a qual preceitua que os processos administrativos devem ser decididos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instrução (art. 3.º, §§ 5.º e 9.º da Constituição Estadual e artigos 47 e 48 da Lei Estadual n.º 2.794/2003)”, afirma trecho do Acórdão.



#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra desembargadores, vestidos com a toga preta da magistratura, participando da sessão do Pleno desta terça-feira. Eles estão sentados diante de seus computadores, acompanhando a análise dos processos. 


Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660.

Tags:FEV23manchete
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Política

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte

Por biblia
27 de dezembro de 2024

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas está respeitando determinações do STF

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara aprovou projeto que amplia incentivos para indústria de semicondutores

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Por biblia
27 de dezembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?