Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Pleno do TJAM declara inconstitucionalidade de artigo 37 de Emenda à Lei Orgânica de Itacoatiara
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Pleno do TJAM declara inconstitucionalidade de artigo 37 de Emenda à Lei Orgânica de Itacoatiara
Judiciário

Pleno do TJAM declara inconstitucionalidade de artigo 37 de Emenda à Lei Orgânica de Itacoatiara

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 7 de novembro de 2023
5 Min Lidos
Compartilhar

Câmara Municipal editou lei que é de iniciativa do chefe do Executivo, para exigir requisitos a cargos de auxiliares do prefeito


Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pelo prefeito municipal de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim, em relação à alteração de lei pela Câmara Municipal que trata dos requisitos para nomeação de alguns cargos de auxiliares diretos do prefeito.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (07/11), no processo nº 4006675-88.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth, em consonância com o parecer ministerial.

A alteração legal questionada é o artigo 37 da Emenda à Lei Orgânica Municipal de Itacoatiara (nº 06/2020), de iniciativa da Câmara de Vereadores e promulgada pela sua Mesa Diretora, que alterou o artigo 94, inciso IV da lei, para incluir o requisito de nível superior completo para nomeação e provimento dos cargos previstos nos incisos I e II do artigo 93 (secretários municipais, subsecretários municipais, assessores e gerentes técnicos).

Segundo o requerente na ação, a alteração legal viola a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para iniciar processo legislativo que disponha sobre servidores públicos (artigos 61, §1º, II, alínea “c” da Constituição Federal e 33, II, alínea “c” da Constituição do Estado do Amazonas e 68, III da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara). Alega também que a norma viola a independência dos poderes (artigos 2º da Constituição Federal e 123 da Constituição do Estado do Amazonas); os princípios da razoabilidade e do devido processo legislativo; bem como, por simetria, os arts. 58 da Constituição do Estado do Amazonas e 87 da Constituição Federal, que tratam de escolha secretários e ministros de Estado dentre brasileiros com mais de 21 anos no exercício de direitos políticos.

Na decisão de mérito, o colegiado confirmou a cautelar deferida anteriormente, considerando que estavam preenchidos os requisitos para a concessão do pedido.

Conforme entendimento do colegiado, seguindo parecer do Ministério Público, ocorre inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois compete privativamente ao chefe do Executivo, em todos os âmbitos federativos, dispor sobre lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração, e que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos.

“Logo, quanto ao parâmetro constitucional invocado, tem-se que a norma impugnada confronta o disposto nos Arts. 33, § 1.º, inciso II, alíneas a e c e 58 da Constituição do Estado do Amazonas”, afirma no parecer o procurador do MP, Nicolau Libório dos Santos Filho, que indica acórdão do TJAM em que se ratifica que a questão é de norma constitucional de reprodução obrigatória, concluindo que a Lei Orgânica do município deve ater-se às balizas federais e estaduais, como ocorria no texto originário.

Em seu voto a relatora destaca que o panorama conduz à ofensa ao princípio da separação de poderes, pois cabe ao Executivo o gerenciamento das atividades municipais e a iniciativa das leis que propiciem a boa execução dos trabalhos que lhe são atribuídos.

“Quando a Câmara Municipal, o órgão meramente legislativo pretende intervir na forma pela qual se dará esse gerenciamento, está a usurpar funções que são de incumbência do Prefeito”, afirma a desembargadora Onilza Gerth em seu voto, acrescentando que o Supremo Tribunal Federal fixou tese em sede de repercussão geral, no Tema 223, definindo que “é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município”.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria mostra a foto da desembargadora Onilza Gerth, relatora de um dos processos julgados durante a Sessão do Pleno desta terça-feira (07/11).

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasItacoatiara
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Manaus

Semana do Controle Social inicia reunindo usuários, gestores e trabalhadores do SUS, da zona Oeste

Por Redação Informe Digital
19 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Por
18 de novembro de 2024
Manaus

Prefeitura de Manaus e TJAM iniciam tratativas para agilizar processos envolvendo pessoas idosas

Por Redação Informe Digital
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Deputado João Luiz leva ação do ‘Ei, Te Orienta’ ao 2º Fegam no Largo São Sebastião, em Manaus

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Lei de autoria do deputado Cristiano D’Angelo estabelece o Dia Estadual do Pesquisador Científico no Amazonas

Por
18 de novembro de 2024
Gestão EstadualJudiciárioTribunal de Justiça

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

Por
18 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?