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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Pleno do TJAM aprova resolução sobre sistema eletrônico de alvará judicial
Judiciário

Pleno do TJAM aprova resolução sobre sistema eletrônico de alvará judicial

2 anos atrás
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2 Min Lidos

Já em uso na instituição, sistema será ampliado para todas as unidades judiciais.


O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a Resolução n.º 34/2023, que trata da obrigatoriedade do uso do sistema de pagamento eletrônico de alvarás judiciais no âmbito da instituição.

A resolução foi aprovada na sessão plenária do último dia 13/06 e disponibilizada no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 14/06, entrando em vigor na data de publicação.

O sistema já vinha sendo utilizado por diversas unidades jurisdicionais e com a aprovação da resolução passará a ser adotado por todas as demais, por meio do link disponibilizado na intranet. 

A ampliação leva em consideração a celeridade da nova dinâmica de pagamentos, permanecendo a possibilidade de impressão e levantamento presencial na agência bancária; a necessidade de padronizar os procedimentos judiciais, otimizar seus serviços e evitar aglomerações desnecessárias entre os jurisdicionados, agentes públicos e bancários; entre outros aspectos.

Conforme a resolução, todas as Varas do TJAM serão responsáveis pelo cadastramento e expedição dos alvarás, assim como por prestar informações aos “beneficiários/sacadores” sobre o andamento e pagamento dos alvarás expedidos.

O texto normativo também determina que as contratações sobre depósitos judiciais, atuais e futuras, incluam cláusula específica sobre o pagamento eletrônico de alvarás, com características mínimas, como de que o sistema deve atender todas as Comarcas do TJAM e que o beneficiário do alvará eletrônico não precisará solicitar a emissão do documento físico, pois o mesmo já deverá estar disponível para pagamento através de ordem de pagamento em espécie ou crédito em conta bancária, exceto em situações em que o sistema eletrônico de alvarás fique offline por período indeterminado, por problemas técnicos ou adversos, relatados pela equipe de tecnologia da informação.


DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3577&cdCaderno=8&nuSeqpagina=6



Patrícia Ruon Stachon

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

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