Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: No interior do AM, homem é condenado a 15 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > No interior do AM, homem é condenado a 15 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha
TJAM

No interior do AM, homem é condenado a 15 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 12 de maio de 2022
6 Min Lidos
Compartilhar

Na sentença, a magistrada também decretou a destituição do poder familiar do réu sobre a vítima.


 

Um homem foi condenado a 15 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha, uma criança de 4 anos de idade à época dos fatos, conforme sentença proferida na terça-feira (10/5) pela juíza de Direito Luiziana Teles Feitosa Anacleto, titular da Comarca de Benjamin Constant (distante 1.118 quilômetros de Manaus). De acordo com a sentença, o réu também teve destituído o poder familiar em relação à vítima.

Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), os atos libidinosos contra a criança ocorreram no final do ano passado, na residência da família e na ausência da mãe da menina. Após o crime, o pai levou a criança para a escola. Segundo o processo, o relato da violência foi feito pela vítima à mãe no mesmo dia do ocorrido, quando essa foi buscá-la na aula.

De acordo com os autos, durante a aula, a professora notou o comportamento alterado da criança, chorando por diversas vezes, chamando pela mãe e indo ao banheiro com frequência, devido ao incômodo que estava sentindo nas suas partes íntimas. Diante do relato da vítima e verificando que a filha estava machucada, a mãe procurou um posto de saúde sendo constatado, por meio de laudo pericial, o abuso. O caso foi registrado na delegacia, que instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

No decorrer das investigações, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo o pedido sido deferido pela magistrada como forma de garantir a ordem pública e resguardar a integridade da criança. Encerrada a fase inquisitiva, a Justiça aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público, no qual imputou ao réu o crime descrito no artigo 217-A do combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal.

Durante a fase probatória judicial, a vítima foi ouvida por meio de depoimento especial, nos termos previstos na Lei n.º 13.431/2017, realizado por psicóloga e assistente social do CREAS local.

O réu negou ser o autor do delito e disse que a vítima tinha sido induzida pela genitora a inventar tais fatos, de acordo com os autos.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que restaram comprovadas a materialidade e autoria delitiva e condenou o réu nas sanções do artigo 217-A, cumuladas com os artigos 226, inciso II, e 61, inciso II, alínea ‘f’, todos do Código Penal.

Na sentença ressaltou que “a lógica empregada em matéria probatória nos delitos contra a dignidade sexual pressupõe um juízo de valoração especial à palavra das vítimas, não apenas em razão da clandestinidade com que costumam ser praticados crimes desta natureza, mas também em virtude de as vítimas se verem subjugadas – não só fisicamente, mas também em suas psiques –, exigindo do (a) julgador (a) especial atenção no cotejo com o restante da prova produzida antes de exarar provimento definitivo a respeito”.

Enfatizou, ainda, que “a vítima contava com apenas 04 (quatro) anos de idade na época dos fatos e que sempre conviveu com o Réu, razão pela qual não é crível crer que fosse capaz de fantasiar a respeito de fatos tão graves e relatar situações extremamente constrangedoras sem que as tivesse vivenciado”.

Perda do poder familiar

A juíza agravou a pena base em razão do acusado ter se prevalecido da relação de coabitação, cometendo o delito na própria residência, circunstância que de forma determinante o favorecia. Mesmo não tendo constado formalmente na denúncia, a magistrada decretou a perda do poder familiar do réu em relação à vítima, por entender ser um efeito extrapenal específico da decisão, conforme o artigo 92, inciso II, do Código Penal, pontuando que embora drástica e excepcional, a medida mostra-se necessária.

“(…) impõe-se a perda do poder familiar do réu, visando primordialmente à proteção integral à vítima em relação ao acusado, impossibilitando que eventual convivência traga riscos futuros à integridade física e psicológica da criança, tudo em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ponderações estas que atendem perfeitamente aos ditames da proporcionalidade e atualidade atinentes à decretação da medida”, registrou a magistrada em trecho da sentença, salientando que a determinação, “embora drástica e excepcional, mostra-se necessária (…) para evitar ainda mais danos à pequena infante, consistindo decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente”.

Da sentença ainda cabe apelação, mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que a juíza entendeu subsistirem os requesitos do art. 312 do Código de Processo Penal, que motivaram a decretação da prisão do acusado. O processo tramita em segredo de justiça.

 

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra, em destaque, uma pequena balança (um dos símbolos da Justiça). 

 

 

Paulo André Nunes

Foto: reprodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   [email protected]

Tags:Benjamin ConstantDenúnciasManausPrisãoViolência
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Nacional

Paula Litaiff: Da Imprensa à Pesquisa, Fortalecendo o Diálogo sobre Gênero na UFAM

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

O Legado de Paula Litaiff e a Contribuição para a Pesquisa em Gênero na UFAM

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

Paula Litaiff: O Olhar da Comunicação para a Pesquisa da UFAM sobre Gênero e Poder

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

Paula Litaiff e a UFAM: Liderança Feminina e Resiliência na Amazônia

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

Paula Litaiff Fortalece o Gepos da UFAM: Um Novo Capítulo para a Pesquisa em Gênero na Amazônia

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

Paula Litaiff: Reforço Estratégico para o Gepos da UFAM e a Pesquisa em Gênero e Poder na Amazônia

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?