Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: No interior do AM, homem é condenado a 15 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > No interior do AM, homem é condenado a 15 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha
TJAM

No interior do AM, homem é condenado a 15 anos por estupro de vulnerável contra a própria filha

3 anos atrás
Compartilhar
6 Min Lidos

Na sentença, a magistrada também decretou a destituição do poder familiar do réu sobre a vítima.


 

Um homem foi condenado a 15 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra a própria filha, uma criança de 4 anos de idade à época dos fatos, conforme sentença proferida na terça-feira (10/5) pela juíza de Direito Luiziana Teles Feitosa Anacleto, titular da Comarca de Benjamin Constant (distante 1.118 quilômetros de Manaus). De acordo com a sentença, o réu também teve destituído o poder familiar em relação à vítima.

Segundo a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), os atos libidinosos contra a criança ocorreram no final do ano passado, na residência da família e na ausência da mãe da menina. Após o crime, o pai levou a criança para a escola. Segundo o processo, o relato da violência foi feito pela vítima à mãe no mesmo dia do ocorrido, quando essa foi buscá-la na aula.

De acordo com os autos, durante a aula, a professora notou o comportamento alterado da criança, chorando por diversas vezes, chamando pela mãe e indo ao banheiro com frequência, devido ao incômodo que estava sentindo nas suas partes íntimas. Diante do relato da vítima e verificando que a filha estava machucada, a mãe procurou um posto de saúde sendo constatado, por meio de laudo pericial, o abuso. O caso foi registrado na delegacia, que instaurou inquérito policial para apuração dos fatos.

No decorrer das investigações, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do acusado, tendo o pedido sido deferido pela magistrada como forma de garantir a ordem pública e resguardar a integridade da criança. Encerrada a fase inquisitiva, a justiça aceitou a denúncia formulada pelo Ministério Público, no qual imputou ao réu o crime descrito no artigo 217-A do combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal.

Durante a fase probatória judicial, a vítima foi ouvida por meio de depoimento especial, nos termos previstos na Lei n.º 13.431/2017, realizado por psicóloga e assistente social do CREAS local.

O réu negou ser o autor do delito e disse que a vítima tinha sido induzida pela genitora a inventar tais fatos, de acordo com os autos.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que restaram comprovadas a materialidade e autoria delitiva e condenou o réu nas sanções do artigo 217-A, cumuladas com os artigos 226, inciso II, e 61, inciso II, alínea ‘f’, todos do Código Penal.

Na sentença ressaltou que “a lógica empregada em matéria probatória nos delitos contra a dignidade sexual pressupõe um juízo de valoração especial à palavra das vítimas, não apenas em razão da clandestinidade com que costumam ser praticados crimes desta natureza, mas também em virtude de as vítimas se verem subjugadas – não só fisicamente, mas também em suas psiques –, exigindo do (a) julgador (a) especial atenção no cotejo com o restante da prova produzida antes de exarar provimento definitivo a respeito”.

Enfatizou, ainda, que “a vítima contava com apenas 04 (quatro) anos de idade na época dos fatos e que sempre conviveu com o Réu, razão pela qual não é crível crer que fosse capaz de fantasiar a respeito de fatos tão graves e relatar situações extremamente constrangedoras sem que as tivesse vivenciado”.

Perda do poder familiar

A juíza agravou a pena base em razão do acusado ter se prevalecido da relação de coabitação, cometendo o delito na própria residência, circunstância que de forma determinante o favorecia. Mesmo não tendo constado formalmente na denúncia, a magistrada decretou a perda do poder familiar do réu em relação à vítima, por entender ser um efeito extrapenal específico da decisão, conforme o artigo 92, inciso II, do Código Penal, pontuando que embora drástica e excepcional, a medida mostra-se necessária.

“(…) impõe-se a perda do poder familiar do réu, visando primordialmente à proteção integral à vítima em relação ao acusado, impossibilitando que eventual convivência traga riscos futuros à integridade física e psicológica da criança, tudo em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ponderações estas que atendem perfeitamente aos ditames da proporcionalidade e atualidade atinentes à decretação da medida”, registrou a magistrada em trecho da sentença, salientando que a determinação, “embora drástica e excepcional, mostra-se necessária (…) para evitar ainda mais danos à pequena infante, consistindo decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente”.

Da sentença ainda cabe apelação, mas foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que a juíza entendeu subsistirem os requesitos do art. 312 do Código de Processo Penal, que motivaram a decretação da prisão do acusado. O processo tramita em segredo de justiça.

 

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra, em destaque, uma pequena balança (um dos símbolos da justiça). 

 

 

Paulo André Nunes

Foto: reprodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail:   [email protected]

Tags:Benjamin ConstantDenúnciasManausPrisãoViolência
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Dia Internacional da Enfermagem: profissionais contam como tiveram vida transformada pela carreira
Próximo artigo Asfalta Manaus: Wilson Lima e David Almeida vistoriam início da recuperação de mais de 40 ruas no Coroado

Mais notícias desta categoria

Portal do Tribunal de Justiça do Amazonas ganha novo layout

3 anos atrás

NOTA OFICIAL DO TJAM – GOLPE DO ALVARÁ OU DE PRECATÓRIOS

3 anos atrás

Sala de Togas Desembargador Raimundo Vidal Pessôa é reinaugurada na Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas

3 anos atrás

Mais de 250 servidores são imunizados em nova ação de vacinação no TJAM

3 anos atrás

Prêmio Nayde Vasconcelos entra em fase de avaliação dos 60 artigos submetidos

3 anos atrás

TJAM integrará Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário

3 anos atrás

Núcleo de Advocacia Voluntária do TJAM contabiliza mais de 480 pessoas assistidas no primeiro semestre de 2022

3 anos atrás

Representante do TJAM participa nesta sexta-feira (22) do 2.º Encontro Natjus

3 anos atrás

Comarca de Santa Isabel do Rio Negro divulga portaria sobre acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos como casas de diversão noturnas

3 anos atrás

Mais de 800 alunos de escolas municipais receberam orientações sobre o ECA em ação promovida pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAM e instituições parceiras

3 anos atrás

TJAM estrutura do programa Justiça Restaurativa no âmbito do Judiciário Estadual

3 anos atrás

Eastjam promove curso para tirar dúvidas sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para este ano

3 anos atrás

Escola do Servidor do TJAM promove primeiro curso com tradução para Libras

Desembargadores rejeitam queixa-crime contra ex-secretário de Administração Penitenciária

Pleno do TJAM aprova prorrogação de validade do concurso público de servidores realizado em 2019

Manaus sediará pela primeira vez o encontro nacional do Copeje, no mês de novembro

TJAM recebe comitiva da Caixa de Assistência dos Advogados em visita institucional

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?