Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Na Comarca de Iranduba, Justiça autoriza registro civil de Centro Espiritualista
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Na Comarca de Iranduba, Justiça autoriza registro civil de Centro Espiritualista
Judiciário

Na Comarca de Iranduba, Justiça autoriza registro civil de Centro Espiritualista

3 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Oficial de registro havia suscitado dúvida em relação ao mandato vitalício ou indeterminado do diretor da organização religiosa.


A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba proferiu sentença em que julgou improcedente dúvida suscitada por oficial de registro e determinou que seja feito o registro da ata de assembleia de fundação, eleição e posse da organização religiosa Centro Espiritualista Universalista Fraternidade Flor Divina.

A decisão data de terça-feira (08/11) e foi proferida pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, no processo n.º 0200741-76.2022.8.04.4600, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Na ação, o oficial do 2.º ofício da Comarca suscitou dúvida em razão do artigo 14 do Estatuto do Centro Espiritualista, cuja assembleia de constituição foi apresentada para registro, e dispõe que o cargo de diretor espiritual será ocupado por tempo indeterminado ou vitalício, sendo irremovível e soberano.

Para o oficial, isso afrontaria o disposto no artigo 396 do Provimento n.º 278/2016, da Corregedoria-Geral de justiça, segundo o qual, “quando da apresentação do ato constitutivo de pessoa jurídica de fins não econômicos, deverão ser juntadas a ata de fundação e a de eleição e posse da primeira diretoria, essa devidamente qualificada e com mandato fixado, não se permitindo mandato ou cargo vitalício”.

De acordo com a magistrada, a norma visa a “evitar a constituição de entidades sem rotatividade de representação, o que é sadio para o exercício das atividades gerenciais e decisórias das pessoas jurídicas”.

Mas o posicionamento não PODE ser o mesmo ao se tratar de organização religiosa, pois o dispositivo cinge-se a regulamentar somente àquelas pessoas jurídicas elencadas como sem fins econômicos previstas nos incisos I e III do artigo 44 do Código Civil, segundo a juíza.

Conforme o artigo 1.º do Estatuto do Centro Espiritualista, a organização tem como natureza jurídica se constituir em organização religiosa, embora também seja sem fins econômicos.

A magistrada destaca que a Constituição Federal prevê em seu artigo 5.º, inciso VI, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

“Portanto, é possível que o cargo de diretor espiritual possa ser ocupado por prazo indeterminado ou vitalício. Interpretação diversa do provimento supracitado ensejaria violação à garantia constitucional de liberdade de crença e religião, o que não se PODE admitir em nosso ordenamento jurídico”, conclui a juíza Aline Lins.

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Irandubamanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior SSP-AM auxilia boas práticas em atividades administrativas
Próximo artigo Central de Inquéritos Policiais realizou 70 audiências durante “Semana Nacional de Conciliação” até quarta-feira (09/11)

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

10 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

10 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

10 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

10 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

10 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

10 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

10 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

10 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

10 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

10 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

10 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

10 meses atrás
Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão
ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques
Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo
Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?