O Ministério Público do Amazonas (MPAM), ofertou, nesta terça-feira (14/03/2023), aditamento à denúncia contra um homem de 44 anos, subdiretor do Instituto Municipal de Trânsito, na época dos fatos, pelos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, participação em disputa automobilística não autorizada, tráfego em velocidade incompatível e embriaguez ao volante.
A inicial acusatória foi ofertada ao Juízo do município pelo Promotor de Justiça Iranilson Ribeiro, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara.
Conforme a denúncia, em dezembro de 2017, o homem praticava uma disputa de racha, com outro motociclista não identificado, e conduzia uma motocicleta Kasinsk Comet 650 cc, na cor vermelha, quando, no cruzamento da avenida Parque com a rua Nossa Senhora do Rosário, colidiu com outra motocicleta, Honda Biz 125 EX, na cor branca, guiada pela vítima, uma mulher de 26 anos, que foi arremessada e veio a óbito no local.
“Após termos acesso e analisarmos os vídeos, ofertamos nova acusação contra o réu porque restou comprovado nos autos que este assumiu o risco de matar, impossibilitando a defesa da vítima, uma vez que ela foi atingida numa velocidade altíssima por motorista sob efeito de bebida alcoólica, seja pelo depoimento de duas testemunhas, seja pela velocidade constatada nos vários vídeos, seja pelo estado em que ficou tanto a moto do acusado quanto da vítima,”, esclareceu o Promotor de Justiça Iranilson Ribeiro.
Em regra, lesões corporais e mortes, no trânsito são tipificados como crimes culposos porque não é comum alguém sair de casa pensando em matar alguém com seu veículo, mas se somarmos todas as circunstâncias podemos concluir que o motorista que, após ingerir bebida alcoólica, conduz seu veículo em alta velocidade, em vias não adequada, seja pelas suas condições físicas, seja pelo trânsito de pessoas, seja por estar molhada (como ocorreu neste crime), disputando racha, assumiu, no mínimo, o risco de matar ou lesionar outra pessoa, o que configura o dolo eventual. Concluiu o Promotor.
Além da responsabilização criminal, o MPAM requer indenização à família da vítima.
TEXTO: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITACOATIARA