Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Magistrado declara inexigível débito de consumidor, mas sem dano moral por falta de comprovação  
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Magistrado declara inexigível débito de consumidor, mas sem dano moral por falta de comprovação  
Judiciário

Magistrado declara inexigível débito de consumidor, mas sem dano moral por falta de comprovação  

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 23 de setembro de 2022
5 Min Lidos
Compartilhar

Ré não provou contratação de serviços.


O juiz David Nicollas Vieira Lins, que responde pela 9.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente ação de consumidor declarando a inexigibilidade de débito, sem condenação por dano moral contra empresa de venda direta, por falta de comprovante de negativação de nome.

Na sentença referente ao processo n.º 0708746-53.2022.8.04.0001, o magistrado declara inexigível o débito cobrado pela empresa, alegado na inicial, determinando a ré suspender qualquer forma de proposta ou cobrança respectiva, sob pena de multa de R$ 200,00 a cada nova cobrança, e determinou a expedição de ofício pela secretaria para o fim de exclusão da cobrança indevida das plataformas.

Segundo o juiz, a relação jurídica supostamente estabelecida entre as partes é de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade do fornecedor do produto é objetiva e somente pode ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual fato do serviço decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Na inicial o autor requeria a concessão de tutela de urgência para que a requerida promovesse a retirada do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito e que fosse declarada a inexistência do débito alegado, no valor de R$ 9.047,82, referente a três supostos contratos, apontando extratos do Serasa. O autor também pediu indenização por danos morais de R$ 39.432,18, corrigidos.

Em decisão interlocutória, o juiz indeferiu o pedido de liminar, por não haver nos autos extrato oficial de negativação, que comprovasse a inscrição dos dados do requerente em cadastro de inadimplentes. Os prints trazidos são de ambiente privado da plataforma do Serasa, mas sem influência no score e que não impedem o consumidor de prosseguir adquirindo bens de consumo, observou o magistrado na sentença.

No processo, foi determinada a citação da ré para contestação, em que poderia apresentar proposta de acordo ou peticionar neste sentido, no prazo informado. Assim como ocorre em outros juizados especiais, o juiz dispensou a audiência de conciliação, considerando o aumento exponencial dos processos distribuídos, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a lei dos juizados especiais; e que a matéria tratada na ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo.

O juiz observou que não houve ilegalidade comprovada, o que haveria se provada a inexistência da relação jurídica, e que a parte autora não juntou comprovante de negativação do seu nome, apenas prints de alguma página não identificável que mostra a cobrança. “Mas registro de restrição no cadastro de inadimplentes, cuja produção de prova é facilmente obtida pela parte, inexiste”.

E destaca também que a ré também não trouxe prova da existência do vínculo obrigacional gerador da cobrança ou dívida de consumo. Segundo o juiz, a parte ré deveria ter juntado o contrato escrito ou gravado para provar a contratação regular dos serviços, e observou que o mero juntar de prints de informes de seus sistemas internos, unilaterais, é insuficiente e frágil.

Então, sem provas pelo autor e pela ré, o juiz apenas declarou a inexigibilidade do débito. “Nessa esteira, apesar de inexistir negativação, bem como por compreender que a simples cobrança indevida sem maiores desdobramentos agravadores não acarreta dano moral, apenas deve-se declarar a inexistência da dívida”, afirmou o juiz Nicollas Vieira Lins.

O magistrado acrescentou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “a mera cobrança indevida de valores não gera, por si só, ou seja, quando desacompanhada de restrição do crédito, dano moral indenizável, consoante a reiterada jurisprudência desta Corte Superior (AgInt no AREsp n. 1.628.556/PR).

#PraTodosVerem: Foto da matéria traz a imagem do  juiz de Direito David Nicollas Vieira Lins, que responde pela 9.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus; ele está ,

Paulo André Nunes e Patricia Ruon Stachon
Foto: Marcus Phillipe/30/08/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tags:Manausmanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Política

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte

Por biblia
27 de dezembro de 2024

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas está respeitando determinações do STF

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara aprovou projeto que amplia incentivos para indústria de semicondutores

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Por biblia
27 de dezembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?