Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Liminar que suspendeu “Cotão” tem eficácia sustada por decisão de 2.º Grau
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Liminar que suspendeu “Cotão” tem eficácia sustada por decisão de 2.º Grau
TJAM

Liminar que suspendeu “Cotão” tem eficácia sustada por decisão de 2.º Grau

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 29 de abril de 2022
4 Min Lidos
Compartilhar

Em 1.º Grau, processo encontra-se concluso à magistrada, após inclusão de parecer do Ministério Público.


O desembargador Paulo Lima, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu efeito suspensivo solicitado pela Câmara Municipal de Manaus para sustar a eficácia da decisão de 1.º Grau que havia deferido liminar suspendendo os efeitos do Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Legislativo em 15/12/2021, referente à Lei Ordinária Promulgada n.º 505/2021, que trata do chamado “Cotão”.

Essa lei autorizou o aumento, a partir de janeiro de 2022, de 83% do valor da cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar.

A decisão do desembargador foi proferida nesta quinta-feira (28/04), no Agravo Interno n.º 0002308-55.2022.8.04.0000, interposto contra decisão sua no Agravo de Instrumento n.º 4000606-06.2022.8.04.0000 (recurso contra a liminar de 1.º Grau), que em 04/02 havia indeferido o pedido de efeito suspensivo da tutela concedida em 28/01 pelo Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública.

Contudo, o desembargador concedeu tutela provisória recursal ao Agravo Interno para conferir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 4000606-06.2022.8.04.0000.

Na última decisão, o desembargador observou acerca do provável provimento dos recursos que tramitam no TJAM, devido à “impossibilidade de utilizar a ação popular como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de lei em sentido formal e material”. Segundo a decisão, os vereadores devem impugnar a lei mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada pelo Tribunal Pleno do TJAM, e não por Juízo de 1.º Grau.

E também ponderou que “há risco de dano irreparável, visto que o valor anterior da cota, previsto na redação originária da Lei Municipal n.º 437/16, em razão do processo inflacionário, está significativamente defasado, gerando prejuízo ao exercício da atividade parlamentar, demonstrado concretamente por documentos comprobatórios do processo inflacionário e de cálculo da cota, bem como pelo demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022”.

Origem

O processo teve origem com a Ação Popular n.º 0609324-08.2022.8.04.0001, ajuizada por Amom Mandel Lins Filho e Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, contra a Câmara Municipal de Manaus e David Valente Reis, presidente do Legislativo Municipal.

Esse processo de 1.º Grau agora está concluso à magistrada, após inclusão de parecer pela procuradora de Justiça Edna Lima de Souza pela extinção sem resolução do mérito, devido à “falta do interesse processual (interesse-adequação), porquanto ausentes dois requisitos da ação popular – ilegalidade/lesividade, observando-se o duplo grau de jurisdição previsto no art. 19 da Lei n.º 4.717/65”.

A procuradora também determinou a remessa de cópia dos autos à Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que o procurador-geral de Justiça avalie a necessidade de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra, em primeiro plano, a balança (um dos símbolos da Justiça). Logo atrás, estão o martelo de madeira (simbolo das decisões judiciais) e vários livros organizados no que parece ser uma estante.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Manaus
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Governo do Amazonas

Equipe de wrestling brilha e delegação amazonense chega a nove medalhas nos Jogos da Juventude 2024

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Arsepam realiza visita técnica à construção da Usina Termelétrica (UTE) Manaus I

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Feirão Amazonas Meu Lar gerou R$ 55 milhões em vendas de unidades habitacionais com subsídio estadual, até o momento

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Seas tem programação dedicada ao Dia da Consciência Negra nos Centros de Convivência

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Secretaria de Educação dá início à aplicação das provas do Sadeam 2024

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Manaus

Prefeitura de Manaus promove prévia da ‘Jornada Pedagógica 2025’

Por Redação Informe Digital
19 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?