Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Liminar garante a professora de natação grávida o direito de permanecer em atividade interna até decisão definitiva do TRT-11
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Gestão Estadual > Liminar garante a professora de natação grávida o direito de permanecer em atividade interna até decisão definitiva do TRT-11
Gestão EstadualJudiciário

Liminar garante a professora de natação grávida o direito de permanecer em atividade interna até decisão definitiva do TRT-11

Por
Última atualização: 14 de maio de 2024
5 Min Lidos
Compartilhar

O juiz André Luiz Marques Cunha Júnior, da Vara do Trabalho de Parintins, aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero

Grávida de 16 semanas, uma professora de natação em Parintins (AM) obteve liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que lhe garante o direito de ser realocada em atividade interna até ser proferida a sentença de mérito. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior considerou presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.

Em audiência realizada no último dia 25 de abril, o magistrado determinou que o Serviço Social do Comércio (Sesc) realoque a professora em setor que não a exponha a atividade externa, a partir do dia 26 de abril, sob pena de multa de R$ 10 mil, a ser revertida para a trabalhadora. No cumprimento da decisão, a empregadora deve observar a carga horária contratual e os horários em que a reclamante desempenha atividade na Rede Estadual de Educação em Parintins.

O magistrado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ao decidir, considerou os depoimentos até então tomados. “A situação ora narrada demanda uma análise cuidadosa, sob a perspectiva de gênero”, salientou. A partir desse novo olhar, explicou que a condição gestacional não importa em afastamento do trabalho necessariamente, mas no caso em análise entendeu que o dever de proteção deve ser assegurado não apenas à gestante, mas também ao nascituro (o bebê em formação). “Aguardar o provimento definitivo para afastá-la das mesmas condições de trabalho pode tornar inócuo o provimento jurisdicional, o que significa o reconhecimento da urgência da adoção da tutela pretendida”, salientou.

Risco potencial

A reclamação verbal foi ajuizada em 19 de abril deste ano. Na petição inicial, a professora alegou que ministra aulas de natação e hidroginástica para dez turmas em ambiente externo, sujeita a intempéries climáticas. Na audiência realizada no dia 25 de abril, o magistrado ouviu as partes e colheu informações sobre as condições de trabalho da reclamante e das possibilidades de realocá-la temporariamente em atividade interna, mas não houve acordo.

A preposta do Sesc confirmou que a professora de educação física foi contratada para ministrar aulas de natação e hidroginástica em área aberta. As aulas ocorrem às segundas, quartas e sextas (das 6h30 às 8h30 e das 17h15 às 20h15) e às quintas (das 6h30 às 9h30 e das 17h15 às 21h15). Em seu depoimento, a professora informou que neste início de gravidez já teve três afastamentos por motivo de infecção urinária.

Como não conseguiu ficar em atividades internas, a empregada chegou a apresentar o pedido de demissão, que não foi aceito. Ela relatou que, na ocasião, foi orientada a apresentá-lo por meio de um processo trabalhista. O pedido não foi ratificado perante o Juízo porque o magistrado entendeu que se mostrou como uma tentativa de resguardar o nascituro de possíveis situações de risco, já que a reclamada se mostrou inflexível à negociação de mudança de condições de trabalho.

Ao decidir, o André Luiz Marques Cunha Júnior frisou que a cidade de Parintins (AM), especialmente nesta época do ano, é bastante chuvosa, e a manutenção do trabalho da professora nas mesmas condições pode causar risco a ela e ao nascituro: “O princípio da precaução prevê a adoção de medidas tendentes a impedir a ocorrência de danos quando não há certeza se os meios disponíveis não são capazes de afastá-los. No caso sob comento, diante de um contrato cujas atividades são desenvolvidas em ambiente externo, chuvoso, sendo potencial o risco de doenças virais próprias desta condição climática, reputo necessário resguardar a reclamante e o nascituro de tais riscos, conciliando a manutenção do emprego com a condição necessária de respeito à saúde”. A instrução processual terá prosseguimento na audiência no próximo dia 19 de junho.

Processo n. 0000228-92.2024.5.11.0101

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

  

Tags:Parintins
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

ALEAMGestão Estadual

Assembleia Legislativa do Amazonas realiza Sessão Especial em alusão ao Dia da Consciência Negra e aniversário da morte de Zumbi dos Palmares

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Mayra Dias propõe Projeto de Lei para vetar artistas condenados por violência contra mulheres em eventos públicos

Por
18 de novembro de 2024
AmazonasGestão Estadual

Suframa firmará convênio com o Ifam para uso de laboratório de testes no setor termoplástico

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Deputado Mário César Filho, presidente da CDC, anuncia nova edição da ‘Operação Limpa Nome’

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Projeto de Débora Menezes que cria alerta para resgate de pessoas desaparecidas é aprovado na Aleam

Por
18 de novembro de 2024
ALEAMGestão Estadual

Deputado João Luiz leva ação do ‘Ei, Te Orienta’ ao 2º Fegam no Largo São Sebastião, em Manaus

Por
18 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?