Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Liminar determina nomeação de candidatos aprovados em concursos da Semsa no prazo de 30 dias
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Liminar determina nomeação de candidatos aprovados em concursos da Semsa no prazo de 30 dias
Judiciário

Liminar determina nomeação de candidatos aprovados em concursos da Semsa no prazo de 30 dias

2 anos atrás
Compartilhar
5 Min Lidos
Justica 2 300x200 2 150x150 1

Pela decisão, deve haver o desligamento de servidores temporários com funções relacionadas aos cargos dos concursados, conforme previsto em Termo de Ajustamento de Gestão.


A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar e determinou que o Município de Manaus expeça, no prazo de 30 dias, os atos de nomeação de tantos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas nos concursos públicos dos editais n.º 002/2021 e 003/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, quantos sejam os servidores temporários ocupando funções relacionadas, com o desligamento dos servidores com contratação precária a cada ato de posse.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (06/12) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, na Ação Civil Pública n.º 0659050-14.2023.8.04.0001, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e prevê multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, até o limite de 20 dias-multa.

O Edital n.º 002/2021 – Semad ofertou 1.822 vagas e formação de cadastro reserva para cargos de especialista em saúde, de nível superior, e assistente em saúde, de nível médio, técnico e fundamental para os quadros da Semsa. E o Edital n.º 003/2021 – Semad ofertou 55 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente em saúde condutor de motolância e condutor de ambulância, de nível médio, para os quadros da Semsa.

Segundo a Defensoria, os concursos foram homologados em outubro e dezembro de 2022 e havia a expectativa dos aprovados de que houvesse sua nomeação em substituição às ocupações temporárias, especialmente por causa do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG n.º 001/2022 – GCYARA, firmado entre o Município e o Tribunal e Contas do Estado, pelo qual determinou-se a preservação de todos os que tinham mais de dez anos de contratação em 05/11/2020 e desligamento dos demais, a serem substituídos pelos concursados.

Mas ao ser questionado pela Defensoria sobre o cronograma de nomeações, após o órgão ter verificado a existência de 1.741 cargos ocupados por servidores temporários e que deveriam estar sendo substituídos pelos aprovados, o Município teria informado que a convocação dos candidatos aprovados seguia critérios de conveniência e oportunidade administrativa, observando questão orçamentária quanto à despesa de pessoal e a continuidade da prestação de serviços.

Na ação, o Município alegou ilegitimidade da Defensoria para atuar no caso. Mas, ao analisar o argumento, o juiz destacou que com a entrada em vigor da Lei n.º 11.448/2007, que alterou a redação do artigo 5.º da Lei n.º 7.347/1985, a Defensoria Pública passou a ter legitimidade para propor Ação Civil Pública para a tutela de interesses difusos e coletivos, apontando também entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.

O magistrado considerou haver indícios de que o Município de Manaus não está cumprindo o compromisso firmado com o Tribunal de Contas, porque, embora tenham sido feitas 1.111 nomeações, dentre essas convocações 384 referiam-se ao concurso público regido pelo Edital 001/2021 – Semsa, que não é objeto da demanda.

“Diante da omissão do Município de Manaus em proceder com o desligamento dos servidores temporários com contratos inferiores a 10 anos para substituí-los por candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelos Editais nº 002 e 003/2021 – SEMAD e, em harmonia ao entendimento exarado pela Suprema Corte em caso semelhante, uma vez que a presente decisão não ensejará em grave lesão à ordem ou economia pública, entendo estarem presentes os requisitos legais previstos pelo art. 300 do CPC”, afirmou o juiz Leoney Harraquian na liminar.

 

 

#PraTodosVerem – a fotografia meramente ilustrativa que acompanha o texto mostra, em destaque, o martelo de madeira que é usado como símbolo de decisões judiciais. Ao fundo, em imagem desfocada, um homem, usando terno e gravata, assina um documento.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do AmazonasManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Deputado Delegado PeCC81ricles entrega de emenda HPS Zona Sul Foto Marcio James 1 Deputado Delegado Péricles entrega emenda ao Hospital e Pronto-Socorro da Criança zona Sul
Próximo artigo tampinha 3 1024x683 1 Campanha Tampinha Legal realiza última entrega em 2023

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 lrmbWq

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

8 meses atrás
54135341679 ce8ece9ba8 c htUMIC

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 ODkPAF

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 ePJnba

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

8 meses atrás
Deusa da JustiC3A7a.2 J2LoHy

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 Ja73k7

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

8 meses atrás
Prazos supensC3A3o VOrc7S

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

8 meses atrás
usucapiC3A3o2 H7rDRp

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

8 meses atrás
54141948519 51f2085710 c 979H2E

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

8 meses atrás
01 Fachada TJAM euIhgd

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 6ZkANT

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

8 meses atrás
54139956828 eb59eaace5 c ZIVvt5

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

8 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?