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Portal Informe Digital > Blog > Política > Lei transforma cargos efetivos em funções de confiança no Ministério Público da União
Política

Lei transforma cargos efetivos em funções de confiança no Ministério Público da União

Por biblia
Última atualização: 15 de janeiro de 2024
2 Min Lidos
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15/01/2024 – 15:44  

Júlio Minasi/Universidade de Brasília

Nova lei surgiu de projeto apresentado pela Procuradoria-Geral da República

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.810/24, que transforma cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público da União (MPU).

O texto surgiu do Projeto de Lei 2402/23, da Procuradoria-Geral da República, aprovado em junho do ano passado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

A nova legislação autoriza o órgão a converter 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Vetos
Lula vetou artigo que autorizava o procurador-geral da República a transformar cargos efetivos vagos em cargos em comissão sem a necessidade de nova lei e desde que não implicasse aumento de despesa.

Segundo a justificativa do veto, o dispositivo violava o princípio da reserva legal, uma vez que a transformação de cargos, de acordo com o Executivo, é competência do Congresso Nacional.

Também foi vetado o trecho que permitia elevar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão desde o aumento de despesa estivesse prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício.

O Planalto argumentou que a Constituição estabelece, expressamente, que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. “Há entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o aumento da remuneração, ou a instituição de vantagens, em favor de servidores públicos exige autorização legislativa”, diz o documento.

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida. Para a derrubada de um veto, são necessários no mínimo os votos contrários de 257 deputados e de 41 senadores, computados separadamente.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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