Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Lei cria regra de transição para evitar queda brusca em repasses do Fundo de Participação dos Municípios
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Política > Lei cria regra de transição para evitar queda brusca em repasses do Fundo de Participação dos Municípios
Política

Lei cria regra de transição para evitar queda brusca em repasses do Fundo de Participação dos Municípios

Por biblia
Última atualização: 29 de junho de 2023
4 Min Lidos
Compartilhar

29/06/2023 – 12:50  

Depositphotos

Lei impede que recursos sejam reduzidos de imediato

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 198/23, que evita a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional. A norma foi publicada na quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22, de autoria do então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado neste mês.

A norma prevê uma transição de dez anos para que os municípios se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda. O objetivo é atenuar gradativamente o risco fiscal para os municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, sofreram redução populacional nos últimos dez anos.

A Lei Complementar 198/23 trata da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do fundo. O restante do dinheiro vai para as capitais (10% do total) e para uma “reserva” destinada a cidades interioranas com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

Cálculo
O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: a população de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com menos população, os municípios podem sofrer redução no repasse de recursos federais.

Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Àqueles com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais habitantes.

A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.

Transição
A Lei Complementar 198/23 prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam reduzidos de imediato. A partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, passam a contar com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez exercícios. Só após esse período é que os novos índices começam a valer integralmente em função da diminuição da população.

A transição gradual já foi aplicada outras três vezes, em 1997, 2001 e 2019. Em caso de novo um censo populacional, a regra de transição é suspensa e os recursos passam a ser distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais. O FPM é formado por recursos oriundos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lei de Licitações
A lei complementar também prorroga até 30 de dezembro de 2023 a vigência da antiga Lei de Licitações, da Lei do Pregão Eletrônico e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Após essa data, passa a valer a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Da Agência Senado
Edição – MB

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Política

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte

Por biblia
27 de dezembro de 2024

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas está respeitando determinações do STF

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara aprovou projeto que amplia incentivos para indústria de semicondutores

Por biblia
27 de dezembro de 2024
Política

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Por biblia
27 de dezembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?