Audiência de custódia foi realizada no último sábado, dia 06/01, durante o plantão judicial.
O juiz de direito Laossy Amorim Marquezini, plantonista das Audiências de Custódia no Polo 7 – que inclui a Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas -, decretou a prisão preventiva de Thiago Agles da Silva e de Deliomara dos Anjos Santos, suspeitos da morte da artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez.
A audiência de custódia foi realizada no último sábado (06/01) e a decisão do magistrado, conforme consta nos autos n.º 0600013-22.2024.8.04.6500, seguiu parecer favorável da representante do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), promotora de Justiça Inna Breves Maia Veloso. Os suspeitos foram representados na audiência pelo defensor público Oswaldo Machado Neto.
Ao homologar a prisão em flagrante e decidir pela decretação da prisão preventiva do casal, o magistrado considerou, entre outros requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, os “fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados” e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública.
“Analisando-se o contexto fático extraído dos autos, verifico que se encontra satisfatoriamente demonstrado o “fumus commissi delicti” (CPP, art. 312, “in fine”), pois há prova de existência dos crimes, além de fartos indícios de autoria por parte dos flagrados, haja vista as declarações colhidas na fase administrativa. Ainda que esses não sejam cabais, tampouco tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva dos autuados”, registra o Termo de Audiência.
O juiz frisou, ainda, que os delitos supostamente praticados pelos autores denotam extrema gravidade, com requintes de crueldade, pelo que a segregação cautelar dos flagranteados é imprescindível para a garantia da ordem pública. “A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada principalmente pelo “modus operandi” do delito, evidenciando assim o “periculum libertatis”. Desse modo, a necessidade de garantia da ordem pública resta evidenciada pela natureza grave do fato, a impor imediata reação estatal como forma de evitar séria conturbação social.
O magistrado negou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, pedido feito pela defesa dos suspeitos. “(…) não restou demonstrado que os autuados são imprescindíveis aos cuidados especiais de seus descendentes, que estão com a genitora da autuada. Além disto, não restou comprovado que os autuados estejam extremamente debilitados por motivo de doença grave”, registra a decisão.
#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra um martelo de madeira (que costuma ser usado como símbolo de decisões judiciais) e um par de algemas.
Carlos de Souza
Foto: Banco de Imagens
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