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Lendo: Justiça do trabalho realiza acordo de R$ 170 mil garantindo indenização por serviço prestado
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Gestão EstadualJudiciário

Justiça do trabalho realiza acordo de R$ 170 mil garantindo indenização por serviço prestado

1 ano atrás
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3 Min Lidos

A conciliação foi homologada pelo juiz do trabalho Eduardo Lemos Motta Filho, da 14ª Vara do trabalho de Manaus

Um acordo no valor de R$ 170 mil foi celebrado na 14a Vara do trabalho de Manaus encerrando processo trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Realizado entre trabalhador e empresas de navegação, a conciliação foi referente à indenização.

O trabalhador acionou a justiça do trabalho em abril de 2023 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício no período de 02/06/2021 a 22/12/2022, com efetiva anotação na carteira de trabalho, nulidade de pedido de demissão, rescisão indireta, bem como pagamento de todos os salários atrasados e demais verbas rescisórias. O valor da causa ultrapassava R$ 450 mil.

Em sua defesa, as empresas contestaram o pedido de rescisão indireta e afirmaram que o trabalhador deixou de trabalhar por livre iniciativa, não havendo coação ou outro vício passível de nulidade do pedido de demissão.

Acordo

Em audiência realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 170 mil ao trabalhador, que será feito com uma entrada de R$ 50 mil, e o restante em 12 parcelas mensais de R$ 10 mil cada. O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Eduardo Lemos Motta Filho, da 14a Vara do trabalho de Manaus.

Participaram da audiência de conciliação, o trabalhador acompanhado de suas advogadas, Adriana Cristina Marreira Pinto e Ana Paula Marreira Pinto, bem como as empresas reclamadas, o proprietário de uma empresa e preposto de outra, acompanhado da advogada Raiane Gomes de Brito. “Ressalte-se que a participação dos advogados foi determinante para o alcance da conciliação, envidando esforços para a composição e pacificação social”, declarou o magistrado Eduardo Motta Filho.

O valor do acordo se refere à indenização dos serviços prestados pelo trabalhador sem o reconhecimento de vínculo de emprego. A conciliação firmada foi a título de liberalidade, isto é, sem anotação em carteira de trabalho. A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 40% sobre o valor devido.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações da 14ª VTM.
Arte: Banco de Imagens

  

Tags:Manaus
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