Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Justiça do AM condena Eletronorte a reduzir poluição sonora provocada pela Usina de Aparecida e a indenizar em R$ 4,6 milhões moradores vizinhos da unidade geradora de energia
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Justiça do AM condena Eletronorte a reduzir poluição sonora provocada pela Usina de Aparecida e a indenizar em R$ 4,6 milhões moradores vizinhos da unidade geradora de energia
Judiciário

Justiça do AM condena Eletronorte a reduzir poluição sonora provocada pela Usina de Aparecida e a indenizar em R$ 4,6 milhões moradores vizinhos da unidade geradora de energia

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 18 de agosto de 2023
6 Min Lidos
Compartilhar

Sentença proferida pelo juiz Moacir Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, em razão de situação que, conforme a ACP, perdurou por quase três anos ( 2013 a julho/2016).


A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus condenou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte a realizar, no prazo de 90 dias (úteis), as adaptações necessárias na Usina de Aparecida, a fim de reduzir definitivamente, aos limites admitidos pela legislação, os ruídos provocados pela atividade daquela termelétrica, localizada na Rua Wilkens de Matos, bairro Aparecida, zona Sul da capital. Na mesma sentença, o juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vema, condenou a empresa ao pagamento de indenizações a 46 moradores da área, totalizando R$ 4,6 milhões, a título de danos morais compensatórios e punitivos por danos individuais, sofridos no período de 2013 a julho/2016.

Proferida no último dia 27 de julho, nos autos de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (n.º 0651967-20.2018.8.04.0001), a sentença registra que houve o dano às pessoas devido à emissão de ruído fora dos níveis permitidos pelos estudos técnicos e pela legislação brasileira, sendo “público e notório que os ruídos e vibrações produzidos, principalmente durante a noite, período mais importante para o descanso, impossibilita por via de consequência, qualquer possibilidade de relaxamento, tornando o simples ato de se deitar na cama um tormento sem fim”.

Conforme consta dos autos, antes do ajuizamento da ação pelo Ministério Público, em 2018, os moradores da área de vizinhança da UTE Aparecida diretamente afetados pela poluição sonora gerado pela usina a partir do barulho proveniente da caldeira e da cascata da caldeira, em funcionamento 24 horas, chegaram a procurar os prepostos da empresa para buscar uma solução amigável e extrajudicial para o problema. Como não obtiveram êxito, coube ao MPE/AM propor a Ação Civil Pública, após reiteradas tentativas de resolver a situação extrajudicialmente, com notificações e perícias do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), bem como de reiterados prazos para buscar uma solução, conforme informou o próprio órgão ministerial na petição inicial.

Em trecho da sentença, o juiz Moacir destaca que a Lei n.º 6.938/81 – que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente – interliga o conceito de poluição com o que represente degradação da qualidade ambiental, ou seja, a alteração adversa das características do meio ambiente. “Depreende-se disso, que são fontes de poluição as atividades que, direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

Em seu art. 4.º, inciso VII, a Lei n.º 6.93/81 prevê expressamente o dever do poluidor ou predador de recuperar e/ou indenizar os danos causados, além de possibilitar o reconhecimento da responsabilidade objetiva do poluidor em indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente ou aos terceiros afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. “Assim, considerando a prova de poluição sonora, nos autos, é inconteste a necessidade de realizar adaptações na UTE Aparecida, para o enquadramento até o limite da NBR 10.151 de acordo com a área (em que a usina está instalada)”.

Indenizações

Ao tratar do pedido de indenização aos moradores da área (referente ao período de 2013 a 2016) formulado pelo MPE/AM, o juiz afirmou possuir este fundamento legal no inciso III, parágrafo único do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor, citando ainda jurisprudência nesse sentido.

“Na presente sentença, identifico lesão a direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado devido à poluição sonora e os danos causados pela requerida aos moradores que passaram no mínimo três anos convivendo com barulho ensurdecedor e noites em claro. (…) Compreendo que os danos individuais homogêneos são os danos morais de natureza compensatória (e não indenizatória), que desde já fixo no importe de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada indivíduo devidamente identificado do abaixo-assinado, de fls. 102/105 (dos autos). Sem prejuízo de ingresso de outras demandas individuais para ressarcimento e indenização de outras naturezas”, registra trecho da sentença.

Recursos

Na contestação apresentada no decorrer do processo, a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte informou e apresentou provas de adaptações feitas na UTE de Aparecida visando à solução do problema que motivou a Ação Civil Pública. Posteriormente, opôs Embargos de Declaração, um deles solicitando a realização de produção de prova pericial. O recurso foi negado pelo juiz: “(…) entendo pela desnecessidade da prova pericial, pois mesmo que se comprove que a empresa não emite mais ruídos fora dos limites estabelecidos para a área, não poderá provar circunstância à época dos fatos da exordial, qual seja, nos anos de 2013 a 2016 e como alguns anos após o ajuizamento (da ação)”.

Da sentença proferida na data de 27 de julho, ainda cabe recurso.

 

 

 

Terezinha Torres

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
E-mail: [email protected]
(92) 2129-6771 / 993160660 

Tags:Estado do AmazonasManausmeio ambiente
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Nacional

Paula Litaiff: Da Imprensa à Pesquisa, Fortalecendo o Diálogo sobre Gênero na UFAM

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

O Legado de Paula Litaiff e a Contribuição para a Pesquisa em Gênero na UFAM

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

Paula Litaiff: O Olhar da Comunicação para a Pesquisa da UFAM sobre Gênero e Poder

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

Paula Litaiff e a UFAM: Liderança Feminina e Resiliência na Amazônia

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

Paula Litaiff Fortalece o Gepos da UFAM: Um Novo Capítulo para a Pesquisa em Gênero na Amazônia

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
Nacional

Paula Litaiff: Reforço Estratégico para o Gepos da UFAM e a Pesquisa em Gênero e Poder na Amazônia

Por Redação Informe Digital
30 de junho de 2025
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?