Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Justiça defere pedido de consórcio e determina que Município reajuste tarifa do ‘Zona Azul’ para R$ 3,98  
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Justiça defere pedido de consórcio e determina que Município reajuste tarifa do ‘Zona Azul’ para R$ 3,98  
Judiciário

Justiça defere pedido de consórcio e determina que Município reajuste tarifa do ‘Zona Azul’ para R$ 3,98  

3 anos atrás
Compartilhar
4 Min Lidos
decisao2

decisao2

A ordem deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa diária fixada em R$ 10 mil, no limite de 30 dias-multa.


O juiz de Direito Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, deferiu pedido de antecipação de tutela requerido pela Tecnologias de Trânsito da Amazônia Spe Ltda (Consórcio Amazônia) e determinou que a Prefeitura Municipal de Manaus reajuste a tarifa cobrada pelo estacionamento rotativo Zona Azul para R$ 3,98.

A decisão interlocutória consta nos autos do processo n.º 0773805-85.2022.8.04.0001 e foi assinada pelo magistrado no dia 13/12/2022. A ordem deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa diária fixada em R$ 10 mil, no limite de 30 dias-multa.

Ainda conforme decisão, fica advertido o gestor público responsável pela obrigação, com a possibilidade de responder pelo crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa em caso de descumprimento da ordem judicial.

De acordo com os autos, em 4 de agosto de 2015 a parte autora assinou contrato de concessão com a Prefeitura de Manaus para implantação, exploração e administração de sistema de estacionamento rotativo pago em vias, áreas e logradouros públicos da capital, denominado de Zona Azul. O Consórcio Amazônia sustenta, nos autos, que a cláusula 7.ª do contrato estabelece um reajuste anual conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), motivo pelo qual solicitou ao Município o reajuste da tarifa em diversas oportunidades, contudo, sem resposta, de acordo com a alegação da parte.

No processo, o autor informou que o reajuste era imprescindível, tendo em vista o impacto dos custos operacionais – inflação, reajustes salariais, tecnologias, encargos trabalhistas e outros. Nesse contexto, o autor requereu a concessão de tutela de urgência nos sentido de o Município reajustasse a tarifa do Zona Azul para R$ 4,00.

“Ademais, o Município de Manaus em justificação prévia, afirmou que o valor correto seria R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos reais), motivo pelo qual, em sede de cognição sumária, entende-se pelo deferimento do valor incontroverso. Por sua vez, quanto ao perigo da demora, neste caso, resta caracterizado pelos prejuízos que o desequilíbrio financeiro acarreta à parte autora, impactando inclusive na qualidade dos serviços fornecidos aos usuários. Dessa forma, presente na causa a probabilidade do direito e o perigo de dano na conduta perpetrada pela ré, entende-se pela possibilidade de concessão da antecipação de tutela requerida na inicial”, ponderou o juiz Paulo Feitoza, em trecho da decisão.

O magistrado completou também que “deixa-se de pautar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que grande parte das audiências realizadas neste juízo são infrutíferas, ocasionando apenas maior demora no deslinde da causa”, e “salienta-se que caso haja interesse na conciliação deverá o réu apresentar proposta por escrito, na contestação”.

#PraTodosVerem: Imagem traz um martelo de madeira, um dos símbolos da Justiça, apoiado sobre uma base também de madeira

Paulo André Nunes

Arte: ACS/TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:ManausmanchetePrefeitura de ManausPrefeitura Municipal de Manaus
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior WhatsApp Image 2022 12 14 at 16.13.15 1024x682 1 Sefaz divulga os vencedores do Sorteio Mensal Nota Fiscal Amazonense
Próximo artigo polio 2 Prefeitura de Manaus aponta falsa percepção da realidade e desinformação como desafios para vacinação contra a pólio

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 lrmbWq

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

8 meses atrás
54135341679 ce8ece9ba8 c htUMIC

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 ODkPAF

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 ePJnba

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

8 meses atrás
Deusa da JustiC3A7a.2 J2LoHy

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 Ja73k7

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

8 meses atrás
Prazos supensC3A3o VOrc7S

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

8 meses atrás
usucapiC3A3o2 H7rDRp

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

8 meses atrás
54141948519 51f2085710 c 979H2E

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

8 meses atrás
01 Fachada TJAM euIhgd

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 6ZkANT

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

8 meses atrás
54139956828 eb59eaace5 c ZIVvt5

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

8 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?