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Lendo: Justiça condena réu acusado de homicídio ocorrido em 2020 no Centro de Manaus
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Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Justiça condena réu acusado de homicídio ocorrido em 2020 no Centro de Manaus
TJAM

Justiça condena réu acusado de homicídio ocorrido em 2020 no Centro de Manaus

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 6 de abril de 2022
6 Min Lidos
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Uma discussão teria sido o motivo da morte de Flaviano Assis de Oliveira e a tentativa de homicídio contra Nelria Alencar da Silva. Dos dois réus que figuravam na Ação Penal, um foi absolvido.


A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou na terça-feira (05/04) a Ação Penal de nº. 0692875-51.2020.8.04.0001 que tinha como réus Rômulo Tavares de Elias e Reginaldo da Silva Carvalho, acusados da morte de Flaviano Assis de Oliveira e tentativa de homicídio contra Nelria Alencar da Silva, crimes ocorridos em julho de 2020, na Avenida Joaquim Nabuco, Centro de Manaus. Rômulo Tavares foi condenado a 14 anos e 7 meses de reclusão. Reginaldo Carvalho foi absolvido das acusações e teve o alvará de soltura expedido ao final do julgamento.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de Direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares. O promotor de justiça Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Os defensores públicos Rafael Albuquerque Maia e Wilsomar de Deus Ferreira atuaram na defesa dos réus. 

Rômulo havia sido denunciado pelo crime de homicídio qualificado (por motivo fútil) em relação à vítima Flaviano Assis de Oliveira, e tentativa de homicídio qualificado (também por motivo fútil) em relação à vítima Nelria Alencar da Silva. Reginaldo da Silva Carvalho foi denunciado e pronunciado pelo homicídio simples contra Flaviano e tentativa de homicídio contra Nelria. 

Mais conhecido como “Kiko”, Rômulo Tavares mudou de versão várias vezes. Ainda na fase do Inquérito Policial, afirmou que teve uma discussão com as vítimas e que, para se defender, desferiu uma facada em Flaviano, enquanto Reginaldo agrediu Nelria. Em Juízo, na Fase Sumária, negou a acusação, afirmando que não deu nenhuma facada nas vítimas e que foi Reginaldo o autor dos crimes. Alegou, ainda, que havia assumido o crime porque estava apanhando na Polícia. Em Plenário, confessou que esfaqueou Flaviano e que Reginaldo segurou a vítima para que ele pudesse atingi-la. Disse também que atingiu Nelria quando esta tentou socorrer Flaviano. 

Reginaldo Carvalho, por sua vez, negou a acusação na fase do Inquérito Policial, afirmando que foi Rômulo quem esfaqueou as duas vítimas. Em Juízo também negou a acusação, sustentando que não teve nenhuma participação nos crimes. Em Plenário manteve a negativa, afirmando que apenas foi chamado por Rômulo para consumir drogas na casa onde estavam as vítimas.

O Ministério Público pediu a absolvição de Reginaldo pela falta de provas de autoria e participação em ambos os crimes. Quanto ao réu Rômulo, o MP requereu a condenação nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, inciso II (motivo fútil), do Código Penal, em relação à vítima Flaviano Assis de Oliveira e, quanto aos fatos relativos à vítima Nelria Alencar da Silva, requereu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal.

A defesa de Reginaldo da Silva Carvalho requereu a absolvição do réu em ambos os crimes. Já a defesa de Rômulo Tavares de Elias pediu a exclusão da qualificadora do motivo fútil por ausência de provas. Requereu também a desclassificação quanto aos fatos em relação à vítima Nelria Alencar da Silva para lesão corporal sob a alegação de que o réu, em relação a esta vítima, agiu com negligência e imprudência.

Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença votou pela condenação de Rômulo pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil) e desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Quando ao réu Reginaldo, os jurados votaram pela absolvição nos dois crimes a ele imputados.

O crime

De acordo com a Polícia Civil do Estado do Amazonas, na madrugada do dia 25 de julho de 2020, as vítimas estavam dormindo em uma casa abandonada, localizada na Avenida Joaquim Nabuco, esquina com Avenida Leonardo Malcher, Centro, a qual lhes servia de residência, quando, por volta das 02h30, os acusados chegaram ao local. Rômulo, conforme o inquérito, já teria chegado com a faca em punho. As vítimas tentaram fugir, mas caíram, tendo Rômulo desferido uma facada em Flaviano e Reginaldo desferido uma facada em Nelria. As vítimas ainda conseguiram fugir tentando se esconder, mas Flaviano não resistiu e morreu no local, antes de receber atendimento médico. O motivo dos crimes seria uma discussão anterior entre Rômulo e Flaviano.

Das sentenças proferidas na terça-feira ainda cabem apelação.

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra os dois réus de costas e, ao fundo, o juiz Adonaid conduzindo a sessão de julgamento popular na última terça-feira.

 

Carlos de Souza

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Estado do AmazonasManausPolíciaPolícia Civil
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