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Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > ​Julgamento das contas de David Almeida é adiado no TCE-AM após pedidos de vista
Judiciário

​Julgamento das contas de David Almeida é adiado no TCE-AM após pedidos de vista

3 anos atrás
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8 Min Lidos

O julgamento das contas referentes ao exercício de 2021 da gestão de David Almeida frente à Prefeitura de Manaus foi suspenso no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) após pedidos de vista dos conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa. O presidente da Corte de Contas amazonense, conselheiro Érico Desterro, remarcou o julgamento para o dia 20 de dezembro, próxima terça-feira , em nova sessão especial.

Tópicos da matéria
Ressalvas e recomendaçõesGastos com publicidade

Os pedidos de vista aconteceram durante o voto do conselheiro Ari Moutinho Júnior que elencou ressalvas às contas que não tinham sido feitas no pronunciamento de voto do conselheiro Júlio Pinheiro, relator das contas do prefeito. O procurador de contas João Barroso havia emitido parecer pela aprovação das contas com recomendações. Já o relator das contas, conselheiro Júlio Pinheiro, votou pela emissão do parecer pela aprovação com ressalvas, aderindo posteriormente às ressalvas feitas pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior. Votam na próxima sessão os conselheiros Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa.

Em seu voto, o conselheiro-relator Júlio Pinheiro destacou números da gestão fiscal do exercício que ficaram dentro dos limites legais estabelecidos, entre eles a receita de R$ 7.481.685.097,93, montante que obteve acréscimo de R$ 342.917.452,04, equivalente a 4,8% em relação ao exercício anterior. Já a despesa realizada no exercício alcançou o montante de R$ 6.870.786.974,68, o que representa um decréscimo na ordem de R$ 318.634,46, equivalente a 4,43% em relação ao exercício anterior.

No âmbito da educação, a manutenção de desenvolvimento de ensino, a gestão alcançou aplicação de 25,72% da receita tributária líquida, superior ao piso legal estabelecido em mínimo de 25%. O poder executivo municipal alcançou 70,07% no uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação básica (Fundeb), ficando acima do limite mínimo de 70% estabelecido na legislação.

Gastos com saúde pública chegaram a 18,81% dos recursos, valor superior ao limite mínimo de 15%. Já os gastos com pessoal chegaram a 40,06%, inferior ao limite máximo legal estabelecido em lei de 54%. A dívida consolidada líquida foi correspondente a 31,87% da receita corrente líquida, dentro do limite estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Ressalvas e recomendações

Durante a leitura do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o procurador João Barroso elencou algumas recomendações que deverão ser seguidas pela Prefeitura de Manaus nos próximos exercícios, entre elas a realização de concurso público para formação dos quadros de pessoal permanente administrativos e técnicos na administração direta e indireta, em especial em secretarias que possuem número de temporários superior ao número de efetivos.

Também estiveram entre as recomendações do MPC estudos e providências junto à Manausprev para que o fundo se torne superavitário, ou que se busquem alternativas, uma vez que a previsão de equilíbrio está gravemente descompensada, além de ser um fundo em extinção, além de apresentar nas próximas prestações de contas de governo considerações sobre a correta elaboração do plano diretor da cidade de Manaus.

O conselheiro-relator Júlio Pinheiro também adicionou à lista de recomendações a necessidade de a Prefeitura se abster de conceder benefícios tributários sem a devida comprovação de atendimento à REDE de responsabilidade fiscal no que diz respeito à ausência de estimativas de compensação de renúncias na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e posterior concessão conforme fundamento legal.

Outro ponto citado tanto pelo conselheiro-relator, quanto pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior teve a ver com a necessidade de dar prioridade à construção de creches municipais, bem como na construção de centros municipais de educação infantil, tendo em vista que foi verificado, em 2021, que não houve nenhuma aplicação de recursos do tesouro para tais ações.

“Considerando que há um crescimento populacional ascendente na faixa etária de 0 a 5 anos, a municipalidade tem o dever de oferecer educação infantil, creches e unidades pré-escolar, quem tem essa obrigação é justamente o município, conforme estabelecido no artigo 211, parágrafo 2º da Constituição Federal”, destacou Júlio Pinheiro.

Gastos com publicidade

Os gastos com publicidade e propaganda, segundo o conselheiro-relator, saíram do valor inicial previsto em planejamento de R$ 23 milhões para quase três vezes, chegando a R$ 60 milhões gastos, se aproximando do limite máximo autorizado em lei, de R$ 62 milhões.

Em seu voto, o conselheiro Ari Moutinho Júnior chamou atenção para uma disparidade entre altos valores investidos pela Prefeitura em áreas como publicidade e propaganda em detrimento de programas com funções de Cidadania.

“Fico assustado em ver os gastos da municipalidade com publicidade. Entendo que é uma inversão de valores, principalmente quando comparo com programas sinalizados pela Prefeitura e que não tiveram atenção devida, entre elas ações estratégicas de programa de erradicação de trabalho infantil, onde era previsto o investimento de R$ 330 mil, e apenas R$ 285,7 mil foram aplicados. Temos praticamente 40% de dispensas de licitação no exercício de 2021, dos quais me causou perplexidade valores milionários que tiveram dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação”, disse o conselheiro Ari Moutinho Júnior, que complementou citando um caso da Secretaria de Limpeza Pública (Semulsp).

“A Semulsp teve R$ 59,9 milhões, essa mesma secretaria, que deveria prezar por programas como apoio à reciclagem, gasta R$ 16,8 mil nesse setor, e no apoio à educação ambiental apenas R$ 131,4 mil de investimentos. Setores como apoio à arte e juventude estiveram zerados no exercício de 2021, apesar da expectativa inicial de R$ 30 mil de investimentos, e nem isso foi feito. A educação infantil tinha expectativa de R$ 1,2 milhão investidos, tivemos zero investimento, mesma coisa com programas de combate às lixeiras viciadas, que também não tiveram investimento”, disse Ari Moutinho Júnior.

A sessão especial de julgamento das contas do prefeito David Almeida serão retomadas no dia 20 de dezembro, próxima terça-feira, a partir das 9h, com o mesmo quórum da sessão desta terça-feira (13).

Faltam votar os conselheiros Yara Lins dos Santos e Fabian Barbosa (autores dos pedidos de vista), além dos conselheiros Mario de Mello e Josué Cláudio.

A sessão antecederá a última sessão ordinária do Tribunal Pleno, que também será realizada no dia 20 de dezembro. Ambas as sessões terão transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE-AM, como YouTube, Instagram e Facebook.

Tags:David AlmeidaEducação AmbientalEducação BásicaEducação InfantilEstado do AmazonasJustiçaManausPrefeitura de ManausTCE - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. TCE
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