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Lendo: Juízo de Fonte Boa julga procedentes pedidos de pagamento de servidores por valores devidos pelo Município
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TJAM

Juízo de Fonte Boa julga procedentes pedidos de pagamento de servidores por valores devidos pelo Município

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 25 de março de 2022
3 Min Lidos
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Decisão refere-se a salários atrasados, 13.º salário e férias apuradas e não pagas nos últimos cinco anos.


Sentenças da Comarca de Fonte Boa julgaram procedentes (total ou parcialmente) pedidos em ações de pagamento de servidores da função de auxiliar de serviços gerais daquele Município que não receberam valores relativos a direitos em alguns períodos anteriormente trabalhados.

Trata-se de situação comum a servidores que foram exonerados por conta de decisão do Tribunal de Contas do Estado e reintegrados após decisão em Mandado de Segurança.

Sendo de responsabilidade do Município a inversão do ônus da prova, e pelo fato de não ter juntado qualquer documentação que comprovasse o pagamento das verbas e do gozo de férias, mesmo tendo sido oportunizado prazo, esse não apresentou provas contrárias aos direitos dos autores das ações.

Conforme as sentenças, períodos de indenização referentes a cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações tiveram reconhecida sua prescrição, de acordo com o artigo 1.º do Decreto 20.910/1932, que regula a prescrição quinquenal em relação a pedidos de pagamento feitos à fazenda pública. 

No mérito, destaca-se a obrigatoriedade do pagamento referente a salários atrasados definidos em cada caso, 13.º salário e férias acrescentadas de um terço, nos períodos devidos pela administração.

“Trata-se de dever inerente ou implícito a toda e qualquer relação de trabalho ou jurídico-administrativa receber as verbas salariais em razão do seu labor, salvo em casos excepcionais, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública”, afirmou o juiz Samuel Pereira Porfirio.

Estas decisões foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (24/03) e são submetidas ao reexame necessário, pelo 2.º Grau no Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme o disposto no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil e Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça.

 

Autos n.° 0000106-93.2014.8.04.4201, Autos n.° 0000085-57.2013.8.04.4200, Autos n.° 0000085-57.2013.8.04.4200

 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3288&cdCaderno=3&nuSeqpagina=2

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra símbolos da justiça (o martelo de madeira e a balança) diante de livros, um deles com as páginas abertas.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

 

Tags:Fonte Boa
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