Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Instituição bancária é condenada a indenizar cliente por aplicar valores da conta corrente em investimento não autorizado
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Instituição bancária é condenada a indenizar cliente por aplicar valores da conta corrente em investimento não autorizado
Judiciário

Instituição bancária é condenada a indenizar cliente por aplicar valores da conta corrente em investimento não autorizado

1 ano atrás
Compartilhar
3 Min Lidos
Justica 2 300x200 2 150x150 1

Conforme a sentença, embora a aplicação não configure apropriação indevida de valores, pois os recursos investidos permanecem à disposição do correntista, a prática é arbitrária, por movimentar recursos que não pertencem ao banco, sem a anuência da parte consumidora.


 

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar por danos morais cliente que teve valores creditados em sua conta aplicados de forma automática em plano de investimentos, sem sua autorização.

A sentença, da qual cabe recurso, foi proferida no último dia 21/02 pelo titular do 18.º Juizado Especial Cível, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, nos autos n.º 0662610-61.2023.8.04.0001.

Ao decidir em favor da consumidora, o magistrado registra que da análise aos autos verificou-se tratar de aplicação automática de recursos disponíveis na conta corrente da parte autora, que proporciona rentabilidade diária e baixa automática, sem implicar na indisponibilidade do valor. Mas ressalta que a instituição bancária não logrou êxito em demonstrar a contratação do serviço pela correntista, ou que esta tenha autorizado a aplicação automática dos valores creditados em sua conta.

“A juntada de termo de adesão com suposta assinatura eletrônica do consumidor não é capaz de comprovar a contratação do produto, porquanto, se observa tão somente uma sequência de letras e números aleatórias, sem que haja a certificação do Instituto de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil), ID. 15.2.”, registra o magistrado na sentença.

O juiz destacou que a aplicação não configura apropriação indevida de valores , visto que os recursos investidos permanecem à disposição do correntista, mas considerou inconteste a prática arbitrária por parte da instituição financeira, “ao realizar movimentação de recursos que não lhes pertence sem a anuência da parte consumidora, configurando falha na prestação dos serviços, devendo o réu responder no moldes do art. 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor”.

Ao analisar a questão do dano moral, o magistrado ressalta que “a movimentação financeira da conta corrente da parte autora, sem a respectiva autorização, ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano”.

Com base nos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 8.078/90, que valida as provas documentais produzidas pela autora da ação, o magistrado determinou o prazo de cinco dias para a instituição bancária cancelar a movimentação realizada na conta da consumidora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, e condenou o banco-réu ao pagamento da quantia de R$ 3 mil à cliente, a título de indenização pelos danos morais.

 

 

 

Sandra Bezerra

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6666 / 993160660

Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Justica 2 300x200 2 150x150 1 Terceira Câmara Cível mantém liminar em caso envolvendo famílias em área de risco em Manaus
Próximo artigo Justica 2 300x200 2 150x150 1 TJAM nomeia outros 30 aprovados no concurso público de 2019

Mais notícias desta categoria

WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.29 lrmbWq

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

8 meses atrás
54135341679 ce8ece9ba8 c htUMIC

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 13.43.14 ODkPAF

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.57.02 ePJnba

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

8 meses atrás
Deusa da JustiC3A7a.2 J2LoHy

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 18 at 11.05.01 Ja73k7

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

8 meses atrás
Prazos supensC3A3o VOrc7S

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

8 meses atrás
usucapiC3A3o2 H7rDRp

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

8 meses atrás
54141948519 51f2085710 c 979H2E

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

8 meses atrás
01 Fachada TJAM euIhgd

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

8 meses atrás
WhatsApp Image 2024 11 14 at 13.45.43 6ZkANT

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

8 meses atrás
54139956828 eb59eaace5 c ZIVvt5

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

8 meses atrás

Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão

ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques

Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo

Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?