Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Homem acusado de estuprar e matar a sobrinha de 14 anos é condenado a 17 anos de prisão
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Homem acusado de estuprar e matar a sobrinha de 14 anos é condenado a 17 anos de prisão
TJAM

Homem acusado de estuprar e matar a sobrinha de 14 anos é condenado a 17 anos de prisão

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 29 de junho de 2022
6 Min Lidos
Compartilhar

Na sentença, a magistrada que presidiu a sessão de julgamento também decretou a perda do cargo público que o réu ocupava, na função de técnico de enfermagem.


Um homem de 42 anos foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de homicídio culposo, estupro de vulnerável e peculato. O crime, que ocorreu no dia 5 de outubro de 2019 na residência do réu, em Manaus, teve como vítima a própria sobrinha dele, uma adolescente de 14 anos.

A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (28/06), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, e foi presidida pela juíza de Direito Patrícia Macedo de Campos. A promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. O advogado Benedito de Oliveira Costa atuou na defesa do réu.

Segundo o inquérito policial que gerou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, o crime teria ocorrido entre as 22h30 do dia 5 de outubro e 00h30 do dia 6 de outubro de 2019, quando quando ele injetou medicação com efeito dopante na sobrinha de 14 anos, com a intenção de praticar com ela conjunção carnal.

De acordo com a denúncia, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima, pois a medicação ministrada somente poderia ser utilizada por profissionais médicos e em ambientes hospitalares. Com a sonolência da vítima em decorrência da medicação, o réu teria praticado estupro. A menina amanheceu sem vida na cama. Onde ela dormia havia manchas de sangue.

As investigações apontaram, conforme os autos, que os medicamentos encontrados na casa do acusado teriam sido desviados do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde ele trabalhava como técnico de enfermagem.

Em plenário

Durante o júri, depois de ouvidas oito testemunhas de acusação e de defesa, teve início o interrogatório do réu, que negou ter matado a adolescente. Ainda segundo ele, houve a tentativa de estupro de vulnerável não consumado.

Conforme o réu, depois de medicar a menina, ele tentou o ato sexual com ela, que o afastou com um chute. O acusado disse que estava cansado dos plantões, e que pegou no sono, tendo acordado no dia seguinte, por volta de 6h. O réu também confessou ter levado medicamentos da unidade hospitalar na qual trabalhava. 

Na fase dos debates em plenário, o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Carolina Maia, requereu a condenação do réu com base nas penas previstas para os crimes de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2.º, incisos III, IV e VI do Código Penal), em concurso material com os delitos do art. 217-A, parágrafo 1.º (estupro de vulnerável) e 312 (peculato), todos do Código Penal.

A defesa do réu, por sua vez, requereu a absolvição dele quanto ao crime de homicídio qualificado e, subsidiariamente, a desclassificação deste para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou, ao menos, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras; pediu ainda o reconhecimento da tentativa em relação ao crime de estupro e, por fim, a absolvição do crime de peculato, pela ausência de provas.

Apurados os votos do Conselho de Sentença, os jurados, por maioria, resolveram desclassificar o delito de homicídio qualificado para o de homicídio na sua forma culposa. Com isso, o réu foi condenado nas penas previstas no art. 121, parágrafo 3.º; art. 217-A, parágrafo 1.º e art. 312, todos do Código Penal.

Com a condenação, a pena ficou em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Aplicada a detração penal relativa ao período de prisão provisória já cumprida pelo acusado (no período de 06/10/2019 até a presente data), totalizando 2 anos, 8 meses e 23 dias, a pena restante a cumprir ficou em 14 anos, três meses e sete dias de reclusão.

A magistrada que presidiu a sessão também decretou a perda do cargo que o réu ocupava no Estado do Amazonas na função de técnico de enfermagem.

Da sentença ainda cabe apelação.

 

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz o momento em que a juíza Patricia Macedo de Campos (1a à direita) lê a sentença do réu, um homem de 42 anos condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de homicídio culposo, estupro de vulnerável e peculato que está vestido com camisa amarela de mangas compridas e calça comprida cor laranja.    

 

Paulo André Nunes

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:DenúnciasEstado do AmazonasManausPrisão
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Governo do Amazonas

Equipe de wrestling brilha e delegação amazonense chega a nove medalhas nos Jogos da Juventude 2024

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Arsepam realiza visita técnica à construção da Usina Termelétrica (UTE) Manaus I

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Feirão Amazonas Meu Lar gerou R$ 55 milhões em vendas de unidades habitacionais com subsídio estadual, até o momento

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Seas tem programação dedicada ao Dia da Consciência Negra nos Centros de Convivência

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Secretaria de Educação dá início à aplicação das provas do Sadeam 2024

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Manaus

Prefeitura de Manaus promove prévia da ‘Jornada Pedagógica 2025’

Por Redação Informe Digital
19 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?