A Medida Provisória 1165/23 altera as regras do programa Mais Médicos para reforçar a presença de profissionais em regiões desassistidas de serviços de atenção básica de saúde. A principal novidade é a criação de uma indenização especial para o médico que atuar em região de difícil fixação ou for formado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O objetivo da medida é ampliar o número de profissionais em áreas de maior vulnerabilidade. O governo afirma que 41% dos participantes do programa desistem de trabalhar nos locais mais remotos.
Pela MP 1165/23, o médico do Fies poderá requerer uma “indenização diferenciada”, correspondente a 80% da quantia do programa no período de quatro anos (48 meses), se atuar em área de vulnerabilidade, ou 40% da quantia se atuar nas demais áreas.
O bônus será pago em quatro parcelas: 10% ao ano nos primeiros três anos e 70% após o quatro ano de exercício contínuo no projeto.
O Ministério da Saúde vai definir as áreas de vulnerabilidade e o número de vagas disponíveis para adesão à indenização.
Fies
A medida provisória também prevê um incentivo para os médicos do Fies residentes em Medicina de Família e Comunidade – especialização típica dos profissionais que atuam em unidades de atenção primária em saúde.
Eles receberão uma indenização correspondente ao saldo devedor junto ao Fies no momento de ingresso na residência.
Demais casos
Para os demais médicos (não formados pelo Fies), a indenização por trabalhar em área de difícil fixação será equivalente a 20% do valor total das bolsas recebidas no período de quatro anos.
Para os que atuarem nos demais municípios, a indenização será de 10% do valor total das bolsas. Hoje o Mais Médicos paga três bolsas (de formação, de supervisão e de tutoria)
O médico participante poderá requerer o valor da indenização em parcela única, após quatro anos de permanência no projeto, ou em duas parcelas (30% após o terceiro ano e 70% após o quarto ano).
Licença-maternidade
A MP contém outras medidas, como uma complementação financeira para a médica que estiver em licença-maternidade pelo INSS. Também concede licença-paternidade de 20 dias consecutivos ao médico participante, pelo nascimento ou pela adoção de filhos.
Todos os gastos criados pela MP correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém a possibilidade de atuação de brasileiros formados no exterior e de médicos estrangeiros. Eles serão dispensados da revalidação do diploma durante toda a participação no projeto – antes a dispensa ocorria apenas nos três primeiros anos de participação no projeto. Além disso, os médicos estrangeiros terão visto de permanência ampliado de três para quatro anos.
Apesar das medidas, o Ministério da Saúde afirma que os médicos brasileiros formados no Brasil continuam com preferência na seleção.
A medida provisória permite ainda a recontratação de médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – instituído no governo Bolsonaro – com ciclos efetivados até o mês de dezembro de 2022.
Tramitação
A MP 1165/23 será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado. O prazo de apresentação de emendas vai até quinta-feira (23).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein