Júri em que Mark Amorim Simões foi considerado culpado pela morte de Marli Correia da Silva, crime ocorrido em 2018, integrou a pauta de julgamentos de feminicídios organizada para esta semana pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri, como parte da “20.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”.
Acusado de matar a ex-companheira a facadas, o réu Mark Amorim Simões foi condenado nesta segunda-feira (07/03) a 27 anos de prisão em regime inicial fechado. A sessão de júri popular referente à Ação Penal n.º 0635384-57.2018.8.04.0001 foi a primeira da pauta organizada para esta semana pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri, priorizando casos de feminicídio, num total de seis processos, como parte da “20.ª Semana da Justiça pela Paz em Casa”, que acontece até sexta-feira (11). O crime pelo qual Mark foi condenado ocorreu em julho de 2018 e teve como vítima Marli Correia da Silva, de 36 anos de idade.
A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza de direito titular da 2ª. Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito foi destacada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) para atuar na acusação. O réu teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.
Durante interrogatório em plenário, nesta segunda-feira, o réu confessou o crime. Segundo ele, houve uma discussão com Marli, que teria pego um pedaço de madeira para agredi-lo, momento em que ele pegou uma faca que estava em cima da mesa e deu dois golpes na vítima, com a qual tinha cinco filhos, incluindo um com deficiência, conforme relatado por testemunhas na fase de inquérito policial.
O crime
Conforme os autos, o crime foi praticado na noite de 11 de julho de 2018, na Rua Pedreiras, bairro Terra Nova, zona Norte de Manaus. Segundo o Inquérito Policial, Mark esfaqueou Marli, que mesmo socorrida por vizinhos e levada ao pronto-socorro, não resistiu aos ferimentos. Segundo o que consta no inquérito policial, a vítima e o acusado viviam juntos há mais de 20 anos e tinham um relacionamento bastante conturbado, com brigas constantes, pois Mark bebia muito e seria usuário de entorpecentes. Ainda de acordo com o inquérito, havia uma Medida Protetiva expedida para que Mark deixasse a residência do casal. Segundo testemunhas, a vítima relatou que, ao deixar a residência, o homem a teria ameaçado de morte, pois não aceitava o fim do relacionamento.
A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito pediu a condenação do réu nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Púbico, como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (uso de meio cruel) e VI (feminicídio), do Código Penal. Já a defesa pediu aos jurados que retirassem a qualificadora do meio cruel, alegando que o réu confessou o crime e era usuário de drogas e de álcool, situação que provocava seguidos desentendimentos com Marli. Ao final da votação, no entanto, os jurados decidiram pela manutenção das duas qualificadoras.
Preso desde a época do crime, Mark terá esse tempo (três anos e nove meses) abatido na pena. Da sentença, cabe apelação.
Carlos de Souza
Foto: Raphael Alves
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