Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Estado deve pagar por serviços de odontologia prestados por empresa em 2017
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > Judiciário > Estado deve pagar por serviços de odontologia prestados por empresa em 2017
Judiciário

Estado deve pagar por serviços de odontologia prestados por empresa em 2017

2 anos atrás
Compartilhar
2 Min Lidos

Notas fiscais foram atestadas por gestor responsável e valor a ser pago é de R$ 10,7 milhões, a ser corrigido.


 

Decisão da 4.ª Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente ação de cobrança de empresa que pediu o pagamento por serviços prestados ao Estado do Amazonas, com contrato administrativo firmado após licitação.

No caso, a empresa venceu o pregão eletrônico n.º 1979/2014 para realizar procedimentos odontológicos em consultórios instalados e em unidades móveis, para atender alunos de escolas da REDE estadual de ensino. Mas após prestar os serviços, não recebeu o pagamento por notas fiscais emitidas no período de maio a novembro de 2017.

O Estado do Amazonas alegou ausência de provas da prestação dos serviços e que os documentos foram emitidos de forma unilateral pelo requerente.

Contudo, após perícia nos documentos, foi verificado que todos foram atestados pelo gestor responsável.

Considerando as provas apresentadas, o Juízo observou que se aceitasse a tese do Estado estaria defendendo o enriquecimento sem causa da administração pública. O valor a ser pago é de R$ 10,7 milhões, a ser corrigido.

“No momento em que é prestado o serviço pactuado com a administração pública, em face da moralidade pública e da boa-fé dos contratos, deve a mesma cumprir sua parte realizando o pagamento pelos serviços prestados”, afirmou na sentença o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza.

O magistrado salientou ainda que “mesmo nos casos em que há nulidade no contrato administrativo ou da própria licitação, mas tendo sido prestado o serviço pactuado, não poderia a administração pública utilizar-se de tal argumento para não adimplir a obrigação, pois estaria enriquecendo ilicitamente”.

A sentença será analisada em 2.º Grau (reexame necessário), conforme previsto no artigo 496, parágrafo 3.°, inciso II do Código Processual Civil.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de Imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Tags:Estado do Amazonas
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Câmara Municipal de Silves é primeiro órgão público a concluir entrega da Prestação de Contas Anual ao TCE-AM
Próximo artigo Leitura da mensagem governamental marca início dos trabalhos no Legislativo estadual

Mais notícias desta categoria

“Direito do Consumidor: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas” é tema de aula ministrada por diretor da Escola da Magistratura a acadêmicos de Direito da Ufam

10 meses atrás

Terceira Câmara Cível mantém sentença que extinguiu ação de improbidade por ausência de dolo

10 meses atrás

Diretor da Ejud palestra em faculdades de Parintins

10 meses atrás

Faculdade de Direito La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

10 meses atrás

Faculdade de ensino a distância é condenada a pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

10 meses atrás

Pelo segundo ano consecutivo TJAM alcança nível “Diamante” em avaliação que atestou a transparência de 7.370 instituições públicas no País

10 meses atrás

TJAM suspende prazos processuais nesta terça-feira (19/11)

10 meses atrás

Juíza da 17.ª Vara Cível declara usucapião de imóvel ocupado por requerente há mais de 14 anos

10 meses atrás

Com ação articulada pela Vara Especializada do Meio Ambiente e órgãos parceiros, ampla ação de limpeza da orla do rio Negro é realizada em Manaus

10 meses atrás

TJAM funciona em regime de plantão no feriado nacional desta sexta-feira (15/11)

10 meses atrás

Ejud conclui em Parintins as atividades do “Programa de Interiorização 2024”

10 meses atrás

TJAM promove 2.ª edição de mutirão de cidadania voltado a pessoas em situação de rua e, neste ano, integra novas instituições ao evento

10 meses atrás
Magistradas e servidoras do TJAM são homenageadas em evento que celebrou os 10 anos do Programa Ronda Maria da Penha
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido no Jorge Teixeira a mais de 21 anos de prisão
ENCOGE e FÓRUM FUNDIÁRIO – CGJ e órgãos parceiros realizam visita técnica ao Centro de Convenções Vasco Vasques
Justiça condena empresa aérea e operadora de viagens a indenizar família por cobrança indevida por marcação de assentos comuns em voo
Esmam divulga gabarito definitivo da prova para Juiz Leigo do TJAM
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?