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Política

Entra em vigor lei que reduz imposto do setor aéreo e veta recursos do Sistema S para a Embratur

2 anos atrás
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4 Min Lidos

31/05/2023 – 11:19  

Elói Corrêa/Governo da Bahia

Benefício fiscal para empresas de transporte aéreo vai até 31 de dezembro de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.592/23, que concede isenção de tributos a empresas aéreas. A norma é oriunda da Medida Provisória 1147/22, aprovada em abril na Câmara dos Deputados. A sanção foi publicada nesta terça-feira (30) em edição extra do Diário Oficial da UNIÃO.

Lula vetou os dois artigos que destinavam 5% da contribuição ao Sesc e ao Senac para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do turismo (Embratur). A destinação havia sido incluída na medida provisória pelo seu relator, deputado José Guimarães (PT-CE).

Na mensagem de veto, o presidente argumentou que a proposta “retira valores consideráveis do orçamento do serviço social do Comércio e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de forma imediata, o que PODE acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.

O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional a ser marcada.

Benefícios
A Lei 14.592/23 zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. Como as empresas não pagarão esses tributos, também não poderão usufruir de créditos relacionados a eles.

A estimativa de impacto fiscal da isenção é de R$ 505,82 milhões em 2023, valor já incorporado no Orçamento em vigor. Para os outros anos, ela somará mais R$ 1,09 bilhão.

A lei também prevê benefícios para o setor de eventos. Pelo texto, mais setores poderão usufruir do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), como o de serviços para alimentação em eventos, discotecas, salões de dança e outros. O programa prevê benefícios tributários e creditícios.

Santas casas
A nova lei reabre, por 90 dias contados de regulamentação, prazo para adesão das Santas Casas e hospitais beneficentes ao Programa Especial de Regularização Tributária para saúde (PES), que prevê renegociação de débitos tributários e não tributários.

O texto permite o parcelamento de débitos a objeto de parcelamento anterior. O parcelamento poderá ser em 120 parcelas mensais e sucessivas, exceto quanto a débitos com o INSS, que devem ser pagos em 60 parcelas mensais.

Combustíveis
A lei também incorpora trechos das MPs 1157/23 e 1163/23, sobre tributação de combustíveis, com vigência prevista para o fim do ano (31 de dezembro de 2023). Esses trechos se referem à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive na importação, e a taxação das exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas.

Também foi incorporada ao texto da lei a MP 1159/23, que impede a inclusão do ICMS na base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Tags:Camara Federal dos Deputadosmanchete
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