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Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Empresa deverá indenizar consumidor por envio de produto não solicitado
TJAM

Empresa deverá indenizar consumidor por envio de produto não solicitado

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 18 de janeiro de 2022
3 Min Lidos
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Situação é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa ao Consumidor.


Sentença da Comarca de Autazes condenou empresa ao pagamento de dano moral a consumidor por prática abusiva devido ao envio de produto sem solicitação prévia e determinou a inexigibilidade de valores, além da cessação das ligações de cobrança.

A decisão foi proferida pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, no processo n.º 0600262-47.2021.8.04.2500, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/01/2022.

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com declaração de inexistência de débito, combinada com danos morais, sendo reconhecida a relação consumerista, com amparo do Código de Defesa ao Consumidor, e aplicadas a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva pelos riscos inerentes à atividade praticada.

No caso, o autor afirmou que vinha recebendo cobranças no valor de R$890,00 de forma indevida, por livros enviados pela empresa, sem ter solicitado ou autorizado tal contratação.

Com a inversão do ônus da prova, a empresa deveria demonstrar que a contratação seguiu a forma legal e que o autor teria de fato solicitado os produtos ou autorizado o envio à sua residência. Mas a contestação apresentada não trouxe documentos comprobatórios que levassem a uma situação fática diferente da narrada pelo autor, segundo consta em trecho da decisão.

A empresa não comprovou o pedido e tentou fazer a cobrança de forma constrangedora. “Os documentos juntados (…) demonstram as cobranças de forma ameaçadora, haja vista dispor que o não pagamento pelo Autor acarretaria em processo de penhora de imóveis e/ou bens, constando ainda artigos específicos de execução forçada, em claro e manifesto intuito de aproveitar-se da idade e pouca instrução do Autor que certamente sentiu-se assustado e constrangido”, afirma a magistrada na decisão.

Na sentença, a juíza observa ser “inegável a configuração de danos morais pela cobrança indevida ao consumidor e a prática abusiva em enviar produtos não solicitados”, fixando em R$ 10 mil o valor da indenização, considerando a “gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente e a condição socioeconômica das partes, de tal forma que possa ressarcir o consumidor pelo dano sofrido, bem como possa evitar nova conduta danosa”.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Autazes
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