Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Portal Informe Digital
Search
  • Manaus
  • Amazonas
  • Brasil
  • Meio Ambiente
  • Política
  • Poder Judiciário
  • Conheça o Portal Informe Digital
    • Política de Privacidade
    • Como podemos ajudar?
Lendo: Em Itapiranga, Justiça torna sem efeito ato da Prefeitura que contratou show de cantor nacional no valor de R$ 180 mil
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
Made by ThemeRuby using the Foxiz theme. Powered by WordPress
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Em Itapiranga, Justiça torna sem efeito ato da Prefeitura que contratou show de cantor nacional no valor de R$ 180 mil
TJAM

Em Itapiranga, Justiça torna sem efeito ato da Prefeitura que contratou show de cantor nacional no valor de R$ 180 mil

Por Redação Informe Digital
Última atualização: 20 de julho de 2022
6 Min Lidos
Compartilhar

Ao acatar pedido de liminar do MPE/AM, juíza considerou que o Município não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais à população e que o pagamento do valor por um único show redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais.


 

A juíza Tânia Mara Granito, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga (distante 222 quilômetros de Manaus) acolheu Pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) e determinoo que seja tornado sem eficácia o ato de contração do show de Tierry Produção Artísticas Ltda., efetuado pela Prefeitura do Município, e marcado para este mês. Conforme narrado pelo Ministério Público, a referida contração foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil.

“Defiro o pleito antecipatório vindicado e concedo a tutela antecipada, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar: ao Município de Itapiranga e a outro requerido que suspenda a realização do show do cantor conhecido como ‘Tierry’, marcado para ocorrer entre os dias 24 e 25 de julho de 2022 e, ainda, está vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude; e a obrigação de não fazer ao Município consubstanciada em se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos, se ainda não realizados, com recursos públicos para o dito show”, diz trecho da decisão.

A juíza fixou multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar, a ser cobrada da prefeita do Município.

Na Ação Civil Pública, o MPE/AM argumenta que “diante da situação de inúmeros compromissos com direitos sociais essenciais não atendidos especialmente nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não se justificando o custeio de show de R$ 180.000,00 para o artista” pelo Município.

Sobre o pedido do órgão ministerial, a magistrada registra, no texto da decisão liminar, que “(…) Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Itapiranga/AM não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de RS 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais. Com isso a probabilidade do direito está, em sede de cognição sumária, devidamente demonstrada”.

A juíza Tânia Mara destaca, ainda, que os atos administrativos submetem-se ao controle jurisdicional justificado, “inclusive, pelo sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição Federal que viabiliza o controle das atividades de poder por cada um deles respectivamente, de forma a evitar abusos no exercício de qualquer esfera”, acrescentando que “mesmo atos discricionários, como a alocação de receitas nas diversas necessidades experimentadas pela comunidade, demandam obediência a parâmetros mínimos a respaldar a sua vinculação aos princípios reinantes no ordenamento jurídico pátrio”.

Ao citar o art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública (direta e indireta) obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a titular da Comarca de Itapiranga abordou ainda a premissa da proporcionalidade, de que se vale o Poder Judiciário como forma de verificação da constitucionalidade dos atos administrativos, e como instrumento de defesa dos direitos e das garantias fundamentais.

“Ainda sob análise sumária dos fatos, percebo prima face que todos os princípios citados alhures encontram-se vilipendiados”, afirma a magistrada acerca do ato de contratação promovido pela Administração Municipal. “Verifico, en passant, que os gastos com o show se equivalem a grande parte dos recursos públicos transferidos para o Município, a fim de viabilizar o cumprimento de vários direitos essenciais de toda uma comunidade, como saúde, educação, investimento em infraestrutura local, dentre outros”, registra ela na decisão.

Mesmo destacando a importância de proporcionar à população momentos de lazer, inclusive após o período de distanciamento social imposto pela pandemia da covid-19, a juíza Tânia Mara ponderou que a programação, como se encontra elaborada, “apresenta aparente desvio de finalidade em razão da desproporção dos valores vertidos”, conforme amplamente fundamentado na ação proposta pelo Ministério Público.

 

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra alguns objetos sobre uma mesa, entre eles um martelo de madeira (símbolo de decisões judiciais), uma estatueta da deusa da Justiça, uma caneta e alguns documentos. Ao fundo há uma coleção de livros enfileirados.

 

 

Terezinha Torres

Foto: rerodução da internet

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

Tags:ItapirangaManaus
Compartilhar esse artigo
Facebook E-mail Copy Link Print

SUBSCRIBE NOW

Subscribe to our newsletter to get our newest articles instantly!
[mc4wp_form]

HOT NEWS

Título Notícia

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum blandit, elit nec vulputate ullamcorper, metus…

1 de janeiro de 1970

Wilson Lima ressalta que Lei do Gás deve ser construída de forma responsável

Governador afirmou que Lei deve ser encaminhada à Aleam dentro de um mês O governador…

1 de janeiro de 1970

Matéria de teste para treinamento de edição de notícias

Instrumento de solução de controvérsias, com o objetivo de evitar discrepâncias entre os Estados em…

1 de janeiro de 1970

Você também pode gostar

Governo do Amazonas

Equipe de wrestling brilha e delegação amazonense chega a nove medalhas nos Jogos da Juventude 2024

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Arsepam realiza visita técnica à construção da Usina Termelétrica (UTE) Manaus I

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Feirão Amazonas Meu Lar gerou R$ 55 milhões em vendas de unidades habitacionais com subsídio estadual, até o momento

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Seas tem programação dedicada ao Dia da Consciência Negra nos Centros de Convivência

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Governo do Amazonas

Secretaria de Educação dá início à aplicação das provas do Sadeam 2024

Por publishnowbrasil publishnowbrasil
19 de novembro de 2024
Manaus

Prefeitura de Manaus promove prévia da ‘Jornada Pedagógica 2025’

Por Redação Informe Digital
19 de novembro de 2024
We use our own and third-party cookies to improve our services, personalise your advertising and remember your preferences.
  • Jobs Board
  • About Us
  • Contact Us
  • Privacy Policy
  • Exclusives
  • Learn How
  • Support
  • Solutions
  • Terms And Conditions
  • Editorial Policy
  • Marketing Solutions
  • Industry Intelligence

Follow US: 

Foxiz Quantum US

The Business Centre 132, My Street Kingston, New York 12401 United States
Tel: +1-541-234-3010

  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?