Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
Portal Informe DigitalPortal Informe DigitalPortal Informe Digital
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
Lendo: Em Humaitá, Juizado condena empresas de transporte a indenizarem cliente por falha em serviço
Compartilhar
Font ResizerAa
Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Font ResizerAa
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Pesquisar
  • Política
  • Gestão Estadual
  • Governo do Estado
  • Amazonas
  • Manaus
Follow US
© 2025 Portal Informe Digital
Portal Informe Digital > Blog > TJAM > Em Humaitá, Juizado condena empresas de transporte a indenizarem cliente por falha em serviço
TJAM

Em Humaitá, Juizado condena empresas de transporte a indenizarem cliente por falha em serviço

3 anos atrás
Compartilhar
3 Min Lidos

Decisão considerou transtornos e avaria em instrumento musical transportado, confirmada por perícia de músico do 54º BIS do Exército Brasileiro.


 

Sentença do Juizado Especial da Comarca de Humaitá condenou duas empresas da área de transporte que atuaram em parceria a indenizarem cliente que contratou serviço no ano passado e teve transtornos no recebimento dos bens transportados.

De acordo com o processo (n.º 0602406-17.2021.8.04.4400), a autora precisou fazer uma mudança do município de Ji-Paraná (RO) para Humaitá (AM) e contratou o transporte de 11 volumes, sendo que a entrega inicial foi de apenas três deles.

Os demais chegaram dias depois, cuja entrega foi condicionada ao pagamento de diárias e só liberada por liminar concedida pelo Judiciário. Além disso, o instrumento musical, que seria utilizado para tocar em cultos da igreja da contratante, sofreu avarias e não estava mais funcionando corretamente.

Uma das empresas apresentou defesa na ação, sendo rejeitados seus argumentos de incompetência por complexidade da causa e de ilegitimidade passiva, e a outra teve decretada a revelia.

O juiz Bruno Rafael Orsi observou que a relação jurídica existente entre as partes envolve nítida relação de consumo, sujeita à disciplina do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 11.9.90). “O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor do serviço é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços”, afirmou.

Segundo o magistrado, inspeção judicial e perícia realizada no órgão digital por cabo e músico, com especialização técnica em teclado, do 54.º Batalhão de Infantaria de Selva do Exército Brasileiro (54.º BIS) constataram que o instrumento realmente foi avariado.

Na sentença, o magistrado determinou a indenização solidariamente pelas empresas por danos materiais (pelo órgão eletrônico e passagem de ônibus), no valor total de R$ 3.035,00, e de R$ 6.000,00 por danos morais.

“Entendo por razoável fixar o valor em R$ 6.000,00, porque não resulta no enriquecimento sem causa do autor e penaliza adequadamente os réus, impondo-lhes um valor pedagógico para que busquem modificar sua atividade comercial de modo a melhor proteger o consumidor”, diz trecho da decisão.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a balança e o martelo de madeira, símbolos da justiça.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

Tags:Humaitá
Compartilhar esse artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Copy Link Print
Artigo anterior Arena Amadeu Teixeira é palco da 8ª edição do Circuito 3X3 Manaus de Basquete
Próximo artigo Governo do Amazonas lança edital com 750 vagas para cursos de qualificação em parceria com Sest Senat

Mais notícias desta categoria

Portal do Tribunal de Justiça do Amazonas ganha novo layout

3 anos atrás

NOTA OFICIAL DO TJAM – GOLPE DO ALVARÁ OU DE PRECATÓRIOS

3 anos atrás

Sala de Togas Desembargador Raimundo Vidal Pessôa é reinaugurada na Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas

3 anos atrás

Mais de 250 servidores são imunizados em nova ação de vacinação no TJAM

3 anos atrás

Prêmio Nayde Vasconcelos entra em fase de avaliação dos 60 artigos submetidos

3 anos atrás

TJAM integrará Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário

3 anos atrás

Núcleo de Advocacia Voluntária do TJAM contabiliza mais de 480 pessoas assistidas no primeiro semestre de 2022

3 anos atrás

Representante do TJAM participa nesta sexta-feira (22) do 2.º Encontro Natjus

3 anos atrás

Comarca de Santa Isabel do Rio Negro divulga portaria sobre acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos como casas de diversão noturnas

3 anos atrás

Mais de 800 alunos de escolas municipais receberam orientações sobre o ECA em ação promovida pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJAM e instituições parceiras

3 anos atrás

TJAM estrutura do programa Justiça Restaurativa no âmbito do Judiciário Estadual

3 anos atrás

Eastjam promove curso para tirar dúvidas sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para este ano

3 anos atrás

Escola do Servidor do TJAM promove primeiro curso com tradução para Libras

Desembargadores rejeitam queixa-crime contra ex-secretário de Administração Penitenciária

Pleno do TJAM aprova prorrogação de validade do concurso público de servidores realizado em 2019

Manaus sediará pela primeira vez o encontro nacional do Copeje, no mês de novembro

TJAM recebe comitiva da Caixa de Assistência dos Advogados em visita institucional

Portal Informe DigitalPortal Informe Digital
Follow US
© Portal Informe Digital 2025
portal informedigital
Welcome Back!

Sign in to your account

Usuário or E-mail
Senha

Esqueceu sua senha?