Além das 16 audiências de instrução pautadas para o período de esforço concentrado, a Vara Única da comarca organizou, com o apoio do CRAS do Município, uma a agenda para atendimento reservado dessas vítimas, antes da oitiva com o juiz.
A Comarca de Guajará realizou nesta sexta-feira (11/03) – último dia de atividades da 20.ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa” – audiências de acolhimento com vítimas de violência doméstica que tinham medidas protetivas de urgência (MPUs) deferidas em seu favor.
Com o objetivo de avaliar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e a persistência da situação de risco, a prática vem sendo adotada pela Vara Única da Comarca nas últimas três edições da Semana.
As audiências de acolhimento contaram com a participação da psicóloga Suani Damião da Mota, do Centro de Referência de Assistência Social de Guajará (CRAS), que realizou entrevista reservada com as vítimas antes da oitiva pelo juiz.
Segundo a psicóloga, as pessoas atendidas estavam bem receptivas e não tiveram dificuldades em falar sobre o ocorrido. Suani afirmou que o atendimento realizado nesse formato é peculiar, pois a vítima de violência doméstica se sente acolhida, tendo um profissional que vai lhe ouvir e lhe ajudar a ressignificar a experiência traumática que vivenciou.
Para o juiz titular da Comarca de Guajará, João Gabriel Cirelli Medeiros, a prática tem sido bastante proveitosa na medida em que são identificados os casos em que as medidas protetivas de urgência não são mais necessárias, bem como os casos em que a vítima de violência doméstica demanda algum tipo de assistência.
Na “20.ª Semana da Paz em Casa” foram selecionados para atendimento processos em que as medidas protetivas ainda estavam vigentes ou que tinham vencido há pouco tempo.
Foram designadas 11 audiências de acolhimento, além de três audiências de acolhimento realizadas entre terça e quinta-feira desta semana.
Em sete dos processos as vítimas atendidas relataram que as medidas não se faziam mais necessárias, seja por terem reatado o relacionamento seja pela cessação da situação de risco.
A psicóloga que participou dos atendimentos de acolhimento, bem como de algumas audiências de instrução e julgamento, destacou que a dinâmica das audiências de acolhimento é bem mais confortável para as vítimas, na medida em que muitas se sentem um pouco pressionadas durante a audiência de instrução. Destacou o caso em que uma das vítimas narrou que já estava fazendo tratamento psicológico na rede pública em decorrência do sofrimento vivenciado em razão de comportamentos abusivos e violentos, tendo sido reforçada a importância de que ela mantivesse o tratamento.
O juiz João Gabriel destacou que durante as audiências de acolhimento, em razão do contato com a vítima em contexto distinto da oitiva durante a audiência de instrução, é possível identificar situações peculiares que demandam atuação específica.
Alguns casos foram destacados entre os atendidos. No primeiro, apesar da identificação da cessação da situação de risco e da consequente decisão de revogação da medida, foi narrado pela requerente que o requerido sucessivamente atrasava o pagamento da pensão, bem como foi demonstrado que a filha do casal passou a depender de medicamentos, o que exigia a revisão da pensão.
Em razão da ausência de atendimento presencial da Defensoria Pública na Comarca, foi feita pelo Cartório a atermação do pedido de revisão de alimentos, a ser remetido à Defensoria para que preste a assistência necessária, bem como foi realizada a atermação do pedido de cumprimento de sentença. Em seguida, foi proferida decisão ordenando a intimação do executado para o pagamento do débito em três dias ou justificar da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.
Outro caso envolveu situação em que a vigência da medida protetiva já tinha cessado, no entanto, a vítima narrou a persistência da situação de risco, bem como a necessidade de fixação de pensão para os três filhos do casal. Narrou que um dos filhos não tinha em seu registro de nascimento o nome do genitor. Foi atermado o pedido de investigação de paternidade, remetido ao Ministério Público para atuação na defesa do interesse da criança, bem como atermado o pedido de alimentos. No mesmo ato, foi proferida decisão fixando os alimentos provisórios em favor das crianças.
O magistrado disse que também se destacou o caso em que a vítima narrou que apesar de ter reatado a relação com o requerido e não ter mais necessidade das medidas, o fato vivenciado ainda gerava angústias. Assim, foi determinado ao CRAS de Guajará que, no âmbito dos programas de assistência à vítima de violência doméstica, fosse prestado atendimento psicológico pelo período mínimo de dois meses.
Além desses atendimentos, no decorrer da semana foram realizadas 16 audiências de instrução e julgamento em processos envolvendo a temática da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Participaram dos atendimentos, além do juiz de Direito João Gabriel Cirelli Medeiros e da psicóloga Suani Damião da Mota, os servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas Leandro Sarmento, Glaucus Lima, João Bosco e Jaison de Souza, e as servidoras da Prefeitura Maria Alice Peixoto, Érica de Paula, Celina de Castro e Adriana Gondim.
As audiências de instrução e julgamento contaram com a participação do promotor de justiça titular da Comarca de Guajará, Vitor Honorato; da advogada Weima Kedila Barbosa; bem como dos acadêmicos de Direito da Universidade Federal do Acre, Erika da Costa, Ellen Correia, Nalidia Ferreira, Matheus Lima e Jeferson Costa.
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o juiz João Gabriel Cirelli com servidores e servidoras, da Vara e do Município, que atuaram nas atividades da Semana Justiça pela Paz em Casa.
Com informações da Comarca
Foto: acervo da Comarca
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